Decreto-Lei n.º 62/99 . Regime jurídico dos ficheiros informáticos em matéria de identificação criminal e de contumazes da Direcção-Geral dos Serviços Judiciários
Coming into Force | 20 Setembro 1008 |
Data de publicação | 02 Março 1999 |
ELI | https://data.dre.pt/eli/dec-lei/62/1999/p/cons/20091008/pt/html |
Act Number | 62/99 |
Official Gazette Publication | Diário da República n.º 51/1999, Série I-A de 1999-03-02 |
Órgão | Ministério da Justiça |
Decreto-Lei n.º 62/99, de 2 de março
Com as alterações introduzidas por: Declaração de Rectificação n.º 10-C/99; Decreto-Lei n.º 288/2009; Decreto-Lei n.º 171/2015.
Índice
Diploma
Artigo 1.º Ficheiros informáticos em matéria de identificação criminal e de contumazes
Artigo 2.º Finalidade dos ficheiros informáticos
Artigo 3.º Constituição do ficheiro onomástico de identificação criminal e de contumazes
Artigo 4.º Constituição do ficheiro central do registo de contumácia
Artigo 5.º Constituição do ficheiro de emissão de certificados do registo criminal
Artigo 6.º Constituição do ficheiro de emissão de certificados de contumácia
Artigo 7.º Recolha e actualização dos dados do ficheiro onomástico de identificação criminal e de contumazes e do ficheiro
central de contumácia.
Artigo 8.º Recolha e actualização dos dados dos ficheiros de emissão de certificados
Artigo 9.º Acesso à informação
Artigo 10.º Tempo de conservação dos dados
Artigo 11.º Segurança da informação
REGIME JURÍDICO DOS FICHEIROS INFORMÁTICOS EM MATÉRIA DE
IDENTIFICAÇÃO CRIMINAL E DE CONTUMAZES DA DIRECÇÃO-GERAL DOS
SERVIÇOS JUDICIÁRIOS
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 25-8-2015 Pág.1de4
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO