Decreto-Lei n.º 6/2013 . No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, aprova alterações à legislação tributária, de modo a garantir o adequado funcionamento da Unidade dos Grandes Contribuintes no âmbito da Autoridade Tributária e Aduaneira

Coming into Force29 Dezembro 2017
Data de publicação17 Janeiro 2013
ELIhttps://data.dre.pt/eli/dec-lei/6/2013/p/cons/20171229/pt/html
Act Number6/2013
Official Gazette PublicationDiário da República n.º 12/2013, Série I de 2013-01-17
ÓrgãoMinistério das Finanças
Decreto-Lei n.º 6/2013, de 17 de janeiro
Com as alterações introduzidas por: Lei n.º 100/2017; Lei n.º 114/2017.
Índice
Diploma
Artigo 1.º Objeto
Artigo 2.º Alteração ao Regime Complementar do Procedimento de Inspeção Tributária
Artigo 3.º Aditamento ao Regime Complementar do Procedimento de Inspeção Tributária
Artigo 4.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de outubro
Artigo 5.º Alteração ao Código de Procedimento e de Processo Tributário
Artigo 6.º Alteração ao Regime Geral das Infrações Tributárias
Artigo 7.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 118/2011, de 15 de dezembro
Artigo 8.º Aditamento à Lei Geral Tributária
Artigo 9.º Competências próprias do diretor da Unidade dos Grandes Contribuintes
Artigo 10.º Serviços periféricos de competência específica
Artigo 11.º Norma revogatória
Artigo 12.º Produção de efeitos
NO USO DA AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA CONCEDIDA PELA LEI N.º 64-B/2011, DE
30 DE DEZEMBRO, APROVA ALTERAÇÕES À LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA, DE MODO
A GARANTIR O ADEQUADO FUNCIONAMENTO DA UNIDADE DOS GRANDES
CONTRIBUINTES NO ÂMBITO DA AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 29-12-2017 Pág.1de8

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