Decreto-Lei n.º 51/2007 . Regula as práticas comerciais das instituições de crédito e assegura a transparência da informação por estas prestada no âmbito da celebração de contratos de crédito para aquisição, construção e realização de obras em habitação própria permanente, secundária ou para arrendamento, bem como para aquisição de terrenos para construção de habitação própria
Coming into Force | 23 Junho 2017 |
Data de publicação | 07 Março 2007 |
ELI | https://data.dre.pt/eli/dec-lei/51/2007/p/cons/20170623/pt/html |
Act Number | 51/2007 |
Official Gazette Publication | Diário da República n.º 47/2007, Série I de 2007-03-07 |
Órgão | Ministério da Economia e da Inovação |
Decreto-Lei n.º 51/2007, de 7 de março
Com as alterações introduzidas por: Decreto-Lei n.º 88/2008; Decreto-Lei n.º 192/2009; Decreto-Lei n.º 226/2012; Decreto-Lei n.º 74-
A/2017.
Índice
Diploma
Artigo 1.º Objecto
Artigo 2.º Âmbito
Artigo 3.º Taxa anual efectiva
Artigo 4.º Cálculo dos juros
Artigo 5.º Direito ao reembolso antecipado
Artigo 6.º Comissão por reembolso antecipado
Artigo 7.º Transferência de crédito
Artigo 8.º Débito de encargos adicionais
Artigo 9.º Vendas associadas
Artigo 10.º Dever de informação
Artigo 11.º Publicidade
Artigo 12.º Contra-ordenações
Artigo 13.º Fiscalização
Artigo 14.º Produto das coimas
Artigo 14.º-A Aplicação do Decreto-Lei n.º 171/2008, de 26 de Agosto
Artigo 15.º Avaliação da execução do diploma
Artigo 16.º Entrada em vigor
REGULA AS PRÁTICAS COMERCIAIS DAS INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO E ASSEGURA
A TRANSPARÊNCIA DA INFORMAÇÃO POR ESTAS PRESTADA NO ÂMBITO DA
CELEBRAÇÃO DE CONTRATOS DE CRÉDITO PARA AQUISIÇÃO, CONSTRUÇÃO E
REALIZAÇÃO DE OBRAS EM HABITAÇÃO PRÓPRIA PERMANENTE, SECUNDÁRIA
OU PARA ARRENDAMENTO, BEM COMO PARA AQUISIÇÃO DE TERRENOS PARA
CONSTRUÇÃO DE HABITAÇÃO PRÓPRIA
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 23-6-2017 Pág.1de6
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