Decreto-Lei n.º 49/2015 . Estabelece o regime especial aplicável à adaptação de moinhos, azenhas ou outras infraestruturas hidráulicas equivalentes para produção de energia hidroelétrica
Coming into Force | 09 Junho 2015 |
Data de publicação | 10 Abril 2015 |
ELI | https://data.dre.pt/eli/dec-lei/49/2015/p/cons/20150609/pt/html |
Act Number | 49/2015 |
Official Gazette Publication | Diário da República n.º 70/2015, Série I de 2015-04-10 |
Órgão | Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia |
Decreto-Lei n.º 49/2015, de 10 de abril
Com as alterações introduzidas por: Declaração de Retificação n.º 26/2015.
Índice
Diploma
Artigo 1.º Objeto
Artigo 2.º Âmbito
Artigo 3.º Condições de utilização de recursos hídricos para fins de produção de eletricidade
Artigo 4.º Apresentação do pedido para atribuição de licença de utilização dos recursos hídricos e de comunicação prévia
ou registo prévio para produção de eletricidade
Artigo 5.º Tramitação e decisão
Artigo 6.º Disposições complementares e finais e transitórias
Artigo 7.º Direito subsidiário
Artigo 8.º Regiões autónomas
Anexo (a que se refere o n.º 2 do artigo 4.º, do Decreto-Lei n.º 49/2015, de 10 de abril)
ESTABELECE O REGIME ESPECIAL APLICÁVEL À ADAPTAÇÃO DE MOINHOS,
AZENHAS OU OUTRAS INFRAESTRUTURAS HIDRÁULICAS EQUIVALENTES PARA
PRODUÇÃO DE ENERGIA HIDROELÉTRICA
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 9-6-2015 Pág.1de5
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