Decreto-Lei n.º 47/90 - Limita o uso e comercialização de diversas substâncias e preparações perigosas
Act Number | 47/90 |
Official Gazette Publication | Diário da República n.º 34/1990, Série I de 1990-02-09 |
Órgão | Ministério do Planeamento e da Administração do Território |
Com o presente diploma pretende-se limitar o uso, fabricação e comercialização de certas substâncias perigosas, na prossecução do objectivo de salvaguardar a saúde humana e o ambiente.
Nesta linha de orientação, o Governo autonomizou, dessas substâncias perigosas, os bifenilospoliclorados e terfenilospoliclorados (PCB e PCT) e o amianto, produtos químicos com desenvolvida e diversificada utilização industrial, devido às suas especiais características, fazendo publicar os Decretos-Leis nos 221/88, de 28 de Junho, 28/87, de 14 de Janeiro, e 38/88, de 22 de Abril, respectivamente.
É chegado agora o momento de disciplinar outras substâncias e preparações igualmente perigosas, das quais as crianças são as primeiras vítimas, porque algumas delas são utilizadas em objectos, brinquedos e artigos de Carnaval.
Por outro lado, algumas dessas substâncias são utilizadas em produtos têxteis e de vestuário, o que constitui risco grave para a saúde humana.
Há, pois, que prevenir tais riscos, proibindo certos usos de tais substâncias, dando-se, assim, lugar à transposição das Directivas n.os 76/769/CEE, do Conselho, de 27 de Julho de 1976, 79/663/CEE, do Conselho, de 24 de Julho de 1979, 82/806/CEE, do Conselho, de 22 de Maio de 1983, e 83/264/CEE, do Conselho, de 16 de Maio de 1983, sem prejuízo de, no contexto comunitário, se verificar a necessidade de actualização deste diploma motivada pelo progresso técnico e científico.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
O presente diploma tem por objectivo limitar o uso, nos produtos ou artigos definidos no artigo subsequente, das seguintes substâncias ou preparações perigosas:
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(Revogada);
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Cloro-1-etileno (cloreto de vinilo monómero);
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Fosfato de tri (2,3-dibromopropilo);
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Benzeno;
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Óxido de triaziridinilfosfina;
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Polibromobifenilo (PBB);
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Pó-de-panamá, Quillaja saponaria, e seus derivados contendo saponinas;
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Pó de raiz de Helleborus viridis e de Helleborus niger;
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Pó de raiz de Veratrum album e Veratrum nigrum;
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Benzidina e seus derivados;
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o-nitrobenzald...
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