Decreto-Lei n.º 308/2007 . Cria o programa Porta 65 - Arrendamento por Jovens, instrumento de apoio financeiro ao arrendamento por jovens

Coming into Force29 Dezembro 2017
Data de publicação03 Setembro 2007
ELIhttps://data.dre.pt/eli/dec-lei/308/2007/p/cons/20171229/pt/html
Act Number308/2007
Official Gazette PublicationDiário da República n.º 169/2007, Série I de 2007-09-03
ÓrgãoMinistério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Decreto-Lei n.º 308/2007, de 3 de setembro
Com as alterações introduzidas por: Decreto-Lei n.º 61-A/2008; Decreto-Lei n.º 43/2010; Lei n.º 87/2017; Lei n.º 114/2017.
Índice
Diploma
Capítulo I Disposições gerais
Artigo 1.º Objecto
Artigo 2.º Âmbito
Artigo 3.º Conceitos
Artigo 4.º Beneficiários
Artigo 5.º Rendimento mensal bruto
Capítulo II Candidatura
Artigo 6.º Forma e períodos de candidatura
Artigo 7.º Requisitos
Artigo 8.º Não cumulação de apoios
Artigo 9.º Bolsa de habitação
Artigo 10.º Hierarquização das candidaturas
Artigo 11.º Pluralidade de candidatos
Capítulo III Apoio financeiro
Artigo 12.º Modelo do apoio financeiro
Artigo 13.º Apoio financeiro adicional
Capítulo IV Candidaturas subsequentes
Artigo 14.º Condições das candidaturas subsequentes
Artigo 15.º Procedimento
Artigo 16.º Mudança de escalão
Capítulo V Gestão de dados
Artigo 17.º Plataforma informática
Artigo 18.º Segurança da informação
Artigo 19.º Dados pessoais
Artigo 20.º Verificação de dados
Artigo 21.º Conservação de dados
Artigo 22.º Direito à informação e correcção
Capítulo VI Obrigações e fiscalização
Artigo 23.º Verificação e fiscalização
Artigo 24.º Suspensão e cessação do apoio
Capítulo VII Disposições finais e transitórias
Artigo 25.º Avaliação do programa
Artigo 26.º Dotação orçamental
Artigo 27.º Regime transitório
Artigo 28.º Candidaturas em 2007
Artigo 29.º Regulamentação
Artigo 30.º Norma revogatória
Artigo 31.º Entrada em vigor
CRIA O PROGRAMA PORTA 65 - ARRENDAMENTO POR JOVENS, INSTRUMENTO
DE APOIO FINANCEIRO AO ARRENDAMENTO POR JOVENS
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 29-12-2017 Pág.1de15

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