Decreto-Lei n.º 307/2009 . Regime jurídico da reabilitação urbana

Coming into Force21 Maio 2019
Data de publicação23 Outubro 2009
ELIhttps://data.dre.pt/eli/dec-lei/307/2009/p/cons/20190521/pt/html
Act Number307/2009
Official Gazette PublicationDiário da República n.º 206/2009, Série I de 2009-10-23
ÓrgãoMinistério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro
Com as alterações introduzidas por: Lei n.º 32/2012; Decreto-Lei n.º 136/2014; Decreto-Lei n.º 88/2017; Decreto-Lei n.º 66/2019.
Índice
Diploma
Parte I Disposições gerais
Artigo 1.º Objecto
Artigo 2.º Definições
Artigo 3.º Objectivos
Artigo 4.º Princípios gerais
Artigo 5.º Dever de promoção da reabilitação urbana
Artigo 6.º Dever de reabilitação de edifícios
Parte II Regime da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana
Capítulo I Disposições gerais
Artigo 7.º Áreas de reabilitação urbana
Artigo 8.º Operações de reabilitação urbana
Artigo 9.º Entidade gestora
Artigo 10.º Tipos de entidade gestora
Artigo 11.º Modelos de execução das operações de reabilitação urbana
Capítulo II Regime das áreas de reabilitação urbana
Secção I Disposição geral
Artigo 12.º Objecto das áreas de reabilitação urbana
Secção II Delimitação de áreas de reabilitação urbana
Artigo 13.º Aprovação e alteração
Artigo 14.º Efeitos
Artigo 15.º Âmbito temporal
Secção iii Operações de reabilitação urbana
Artigo 16.º Aprovação das operações de reabilitação urbana
Artigo 17.º Aprovação de operações de reabilitação urbana através de instrumento próprio
Artigo 18.º Aprovação de operações de reabilitação urbana através de plano de pormenor de reabilitação
urbana
Artigo 19.º Efeito
Artigo 20.º Âmbito temporal
Artigo 20.º-A Acompanhamento e avaliação da operação de reabilitação urbana
Artigo 20.º-B Alteração do tipo de operação de reabilitação urbana e dos instrumentos de programação
Secção IV Planos de pormenor de reabilitação urbana
Artigo 21.º Regime jurídico aplicável aos planos de pormenor de reabilitação urbana
Artigo 22.º Objecto dos planos de pormenor de reabilitação urbana
Artigo 23.º Âmbito territorial dos planos de pormenor de reabilitação urbana
Artigo 24.º Conteúdo material dos planos de pormenor de reabilitação urbana
Artigo 25.º Conteúdo documental dos planos de pormenor de reabilitação urbana
Artigo 26.º Elaboração dos planos de pormenor de reabilitação urbana
Artigo 27.º Acompanhamento da elaboração dos planos de pormenor de reabilitação urbana
Artigo 28.º Regime dos planos de pormenor de reabilitação urbana em áreas que contêm ou coincidem com
património cultural imóvel classificado ou em vias de classificação e respectivas zonas de protecção
REGIME JURÍDICO DA REABILITAÇÃO URBANA
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 21-5-2019 Pág.1de46
Capítulo III Planeamento das operações de reabilitação urbana
Secção I Operações de reabilitação urbana simples
Artigo 29.º Execução das operações de reabilitação urbana simples
Artigo 30.º Estratégia de reabilitação urbana
Secção II Operações de reabilitação urbana sistemática
Subsecção I Disposições gerais
Artigo 31.º Execução das operações de reabilitação urbana sistemática
Artigo 32.º Aprovação de operação de reabilitação urbana como causa de utilidade pública
Subsecção II Planeamento e programação
Artigo 33.º Programa estratégico de reabilitação urbana
Artigo 34.º Unidades de execução ou de intervenção
Artigo 35.º Iniciativa dos proprietários na delimitação de unidades de intervenção ou de execução
Capítulo IV Entidade gestora
Artigo 36.º Poderes das entidades gestoras
Artigo 37.º Entidades gestoras de tipo empresarial
Artigo 38.º Extinção das sociedades de reabilitação urbana
Capítulo V Modelos de execução das operações de reabilitação urbana
Artigo 39.º Execução por iniciativa dos particulares
Artigo 40.º Administração conjunta
Artigo 41.º Execução por iniciativa da entidade gestora
Artigo 42.º Concessão de reabilitação urbana
Artigo 43.º Contrato de reabilitação urbana
Capítulo VI Instrumentos de execução de operações de reabilitação urbana
Secção I Controlo das operações urbanísticas
Subsecção I Regime geral
Artigo 44.º Poderes relativos ao controlo de operações urbanísticas
Artigo 45.º Controlo prévio de operações urbanísticas
Artigo 46.º Inspecções e vistorias
Artigo 47.º Medidas de tutela da legalidade urbanística
Artigo 48.º Cobrança de taxas e de compensações
Artigo 49.º Isenção de controlo prévio
Artigo 50.º Consulta a entidades externas
Artigo 51.º Protecção do existente
Artigo 52.º Indeferimento do pedido de licenciamento ou rejeição da comunicação prévia
Artigo 53.º Responsabilidade e qualidade da construção
Subsecção II Procedimento simplificado de controlo prévio de operações urbanísticas
Artigo 53.º-A Âmbito
Artigo 53.º-B Unidade orgânica flexível
Artigo 53.º-C Apresentação da comunicação prévia
Artigo 53.º-D Consultas
Artigo 53.º-E Rejeição da comunicação prévia
Artigo 53.º-F Proteção do existente
Artigo 53.º-G Autorização de utilização
Secção II Instrumentos de política urbanística
Artigo 54.º Instrumentos de execução de política urbanística
Artigo 55.º Obrigação de reabilitar e obras coercivas
REGIME JURÍDICO DA REABILITAÇÃO URBANA
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 21-5-2019 Pág.2de46
Artigo 56.º Empreitada única
Artigo 57.º Demolição de edifícios
Artigo 58.º Direito de preferência
Artigo 59.º Arrendamento forçado
Artigo 60.º Servidões
Artigo 61.º Expropriação
Artigo 62.º Venda forçada
Artigo 63.º Determinação do montante pecuniário a entregar ao proprietário em caso de venda forçada
Artigo 64.º Reestruturação da propriedade
Secção III Outros instrumentos de política urbanística
Artigo 65.º Determinação do nível de conservação
Artigo 66.º Identificação de prédios ou fracções devolutos
Artigo 67.º Taxas municipais e compensações
Artigo 68.º Fundo de compensação
Capítulo VII Participação e concertação de interesses
Artigo 69.º Interessados
Artigo 70.º Representação de incapazes, ausentes ou desconhecidos
Artigo 71.º Organizações representativas dos interesses locais
Artigo 72.º Concertação de interesses
Artigo 73.º Direitos dos ocupantes de edifícios ou fracções
Artigo 73.º-A Programa de ação territorial
Capítulo VIII Financiamento
Artigo 74.º Apoios do Estado
Artigo 75.º Apoios dos municípios
Artigo 76.º Financiamento das entidades gestoras
Artigo 77.º Fundos de investimento imobiliário
Parte III Regime especial da reabilitação urbana
Artigo 77.º-A Âmbito
Artigo 77.º-B Regime do controlo prévio de operações urbanísticas
Parte IV Disposições sancionatórias
Artigo 77.º-C Contraordenações
Artigo 77.º-D Sanções acessórias
Artigo 77.º-E Instrução e decisão
Artigo 77.º-F Destino do produto das coimas
Artigo 77.º-G Responsabilidade criminal
Parte V Disposições transitórias e finais
Secção I Disposições transitórias
Artigo 78.º Áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística
Artigo 79.º Sociedades de reabilitação urbana constituídas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 104/2004, de 7 de Maio
Artigo 80.º Áreas de reabilitação urbana para os efeitos previstos no Regime Extraordinário de Apoio à Reabilitação
Urbana, aprovado pela Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro, ou no artigo 71.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais
Artigo 81.º Planos de pormenor em elaboração
Secção II Disposições finais
Artigo 81.º-A Constituição da propriedade horizontal
Artigo 82.º Regiões autónomas
Artigo 83.º Norma revogatória
REGIME JURÍDICO DA REABILITAÇÃO URBANA
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 21-5-2019 Pág.3de46

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT