Decreto-Lei n.º 3/2014 . Estatuto do Pessoal do Corpo da Guarda Prisional

Coming into Force16 Dezembro 2021
Data de publicação09 Janeiro 2014
ELIhttps://data.dre.pt/eli/dec-lei/3/2014/p/cons/20211216/pt/html
Act Number3/2014
Official Gazette PublicationDiário da República n.º 6/2014, Série I de 2014-01-09
ÓrgãoMinistério da Justiça
Decreto-Lei n.º 3/2014, de 9 de janeiro
Com as alterações introduzidas por: Lei n.º 6/2017; Decreto-Lei n.º 134/2019; Decreto-Lei n.º 118/2021.
Índice
Diploma
Artigo 1.º Objeto
Artigo 2.º Aprovação do Estatuto do Pessoal do Corpo da Guarda Prisional
Artigo 3.º Transição para as novas carreiras e categorias
Artigo 4.º Acesso à categoria de comissário prisional do Corpo da Guarda Prisional
Artigo 5.º Recrutamento excecional para a categoria de comissário prisional
Artigo 6.º Recrutamento excecional para a categoria de chefe principal
Artigo 7.º Disposição transitória
Artigo 8.º Norma revogatória
Artigo 9.º Entrada em vigor
Anexo (a que se refere o artigo 2.º)
Capítulo I Objeto, âmbito de aplicação e meios coercivos
Artigo 1.º Objeto
Artigo 2.º Âmbito de aplicação
Artigo 3.º Corpo da Guarda Prisional
Artigo 4.º Meios coercivos e captura de evadidos
Capítulo II Direitos e deveres
Secção I Regime geral
Artigo 5.º Regime geral
Artigo 6.º Incompatibilidades e acumulação de funções
Artigo 7.º Regime disciplinar
Secção II Direitos
Artigo 8.º Livre-trânsito e direito de acesso
Artigo 9.º Utilização dos meios de transporte
Artigo 10.º Documento de identificação profissional
Artigo 11.º Patrocínio judiciário
Artigo 12.º Regime prisional
Artigo 13.º Incapacidade física
Artigo 14.º Direito a uso e porte de arma
Artigo 15.º Direito à greve
Artigo 16.º Louvores e condecorações
Artigo 17.º Fardamento
Secção III Deveres
Artigo 18.º Deveres especiais
Artigo 19.º Uniforme, honras, simbologia e continências
Artigo 20.º Armas e equipamentos
Artigo 21.º Identificação
Artigo 22.º Residência obrigatória
Artigo 23.º Aptidão física e psíquica
Capítulo III Regime de carreiras
ESTATUTO DO PESSOAL DO CORPO DA GUARDA PRISIONAL
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 16-12-2021 Pág.1de29
Secção I Disposições gerais
Artigo 24.º Dependência hierárquica
Artigo 25.º Carreiras e estrutura
Artigo 26.º Conteúdo funcional
Artigo 27.º Competências
Artigo 28.º Equiparação à Polícia de Segurança Pública
Secção II Grupos especiais
Artigo 29.º Grupo de Intervenção e Segurança Prisional
Artigo 30.º Grupo Operacional Cinotécnico
Capítulo IV Recrutamento
Secção I Disposições gerais
Artigo 31.º Ingresso nas carreiras e categorias do Corpo da Guarda Prisional
Artigo 32.º Tramitação do procedimento concursal
Secção II Carreira de chefe da guarda prisional
Artigo 33.º Recrutamento para a categoria de chefe
Artigo 34.º Recrutamento para a categoria de chefe principal
Artigo 35.º Recrutamento para a categoria de comissário prisional
Secção III Carreira de guarda prisional
Artigo 36.º Recrutamento para a categoria de guarda
Artigo 37.º Recrutamento para a categoria de guarda principal
Secção IV Modalidade da relação jurídica de emprego público e posicionamento remuneratório
Artigo 38.º Modalidade de relação jurídica de emprego público
Artigo 39.º Determinação do posicionamento remuneratório
Capítulo V Mobilidade
Artigo 40.º Mobilidade interna
Artigo 41.º Procedimentos por motivo de instalação
Capítulo VI Mapas de pessoal
Artigo 42.º Mapas de pessoal e postos de trabalho das carreiras do Corpo da Guarda Prisional
Capítulo VII Formação
Artigo 43.º Frequência de formação
Capítulo VIII Avaliação do desempenho
Artigo 44.º Sistema de avaliação
Capítulo IX Regime de remunerações
Secção I Remunerações
Artigo 45.º Remunerações
Artigo 46.º Tabela remuneratória única
Artigo 47.º Opção pela remuneração base
Secção II Suplementos remuneratórios
Artigo 48.º Tipo de suplementos
Artigo 49.º Suplemento por serviço na guarda prisional
Artigo 50.º Suplemento especial de serviço
Artigo 51.º Suplemento de segurança prisional
Artigo 52.º Suplemento de turno
Artigo 53.º Suplemento de comando
Artigo 54.º Suplemento de renda de casa
Artigo 55.º Suplemento de fixação
ESTATUTO DO PESSOAL DO CORPO DA GUARDA PRISIONAL
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 16-12-2021 Pág.2de29

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT