Decreto-Lei n.º 291/2007 . Regime do sistema do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel

Coming into Force20 Agosto 0806
Data de publicação21 Agosto 2007
ELIhttps://data.dre.pt/eli/dec-lei/291/2007/p/cons/20080806/pt/html
Act Number291/2007
Official Gazette PublicationDiário da República n.º 160/2007, Série I de 2007-08-21
ÓrgãoMinistério das Finanças e da Administração Pública
Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de agosto
Com as alterações introduzidas por: Declaração de Rectificação n.º 96/2007; Decreto-Lei n.º 153/2008.
Índice
Diploma
Título I Objecto e alterações legislativas
Capítulo I Objecto
Artigo 1.º Objecto
Capítulo II Alterações legislativas
Artigo 2.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 142/2000, de 15 de Julho
Título II Do seguro obrigatório
Capítulo I Do âmbito do seguro obrigatório
Artigo 3.º Definições
Artigo 4.º Obrigação de seguro
Artigo 5.º Local do risco relativamente a veículos para exportação, ou importados, no âmbito do espaço económico
europeu
Artigo 6.º Sujeitos da obrigação de segurar
Artigo 7.º Seguro de garagista
Artigo 8.º Seguro de provas desportivas
Artigo 9.º Sujeitos isentos da obrigação de segurar
Artigo 10.º Âmbito territorial do seguro
Artigo 11.º Âmbito material
Artigo 12.º Capital seguro para os contratos em geral
Artigo 13.º Capital seguro para os contratos relativos a transportes colectivos e a provas desportivas
Artigo 14.º Exclusões
Artigo 15.º Pessoas cuja responsabilidade é garantida
Capítulo II Do contrato de seguro e da prova
Artigo 16.º Contratação do seguro obrigatório
Artigo 17.º Situação relativa às inspecções periódicas do veículo a segurar
Artigo 18.º Condições especiais de aceitação dos contratos
Artigo 19.º Pagamento do prémio
Artigo 20.º Certificado de tarifação
Artigo 21.º Alienação do veículo
Artigo 22.º Oponibilidade de excepções aos lesados
Artigo 23.º Pluralidade de seguros
Artigo 24.º Insuficiência do capital
Artigo 25.º Indemnizações sob a forma de renda
Artigo 26.º Acidentes de viação e de trabalho
Artigo 27.º Direito de regresso da empresa de seguros
Artigo 28.º Documentos comprovativos do seguro
Artigo 29.º Emissão dos documentos comprovativos do seguro
Artigo 30.º Dístico
Capítulo III Da regularização dos sinistros
Artigo 31.º Objecto
REGIME DO SISTEMA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DE RESPONSABILIDADE CIVIL
AUTOMÓVEL
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 6-8-2008 Pág.1de38
Artigo 32.º Âmbito
Artigo 33.º Princípios base da gestão de sinistros
Artigo 34.º Obrigações do tomador do seguro e do segurado em caso de sinistro
Artigo 35.º Forma de participação do sinistro
Artigo 36.º Diligência e prontidão da empresa de seguros
Artigo 37.º Diligência e prontidão da empresa de seguros na regularização dos sinistros que envolvam danos
corporais
Artigo 38.º Proposta razoável
Artigo 39.º Proposta razoável para regularização dos sinistros que envolvam danos corporais
Artigo 40.º Resposta fundamentada
Artigo 41.º Perda total
Artigo 42.º Veículo de substituição
Artigo 43.º Pagamento da indemnização
Artigo 44.º Reclamações e arbitragem
Artigo 45.º Códigos de conduta, convenções ou acordos
Artigo 46.º Comunicações e notificações
Capítulo IV Garantia da reparação de danos na falta de seguro obrigatório
Artigo 47.º Fundo de Garantia Automóvel
Secção I Atribuições do Fundo de Garantia Automóvel
Subsecção I Pagamento de indemnizações
Artigo 48.º Âmbito geográfico e veículos relevantes
Artigo 49.º Âmbito material
Artigo 50.º Fundado conflito
Artigo 51.º Limites especiais à responsabilidade do Fundo
Artigo 52.º Exclusões
Artigo 53.º Competências no âmbito do título ii
Subsecção II Reembolsos
Artigo 54.º Sub-rogação do Fundo
Artigo 55.º Outros reembolsos
Artigo 56.º Dever de colaboração
Artigo 57.º Sub-rogação e reembolsos do Fundo no âmbito do título ii
Secção II Gestão financeira
Artigo 58.º Receitas do Fundo
Artigo 59.º Despesas do Fundo
Artigo 60.º Pagamentos antecipados ao Fundo
Secção III Disposições processuais
Artigo 61.º Jurisdição
Artigo 62.º Legitimidade
Artigo 63.º Isenções
Capítulo V Disposições processuais
Artigo 64.º Legitimidade das partes e outras regras
Título III Da protecção em caso de acidente no estrangeiro
Capítulo I Disposições gerais
Artigo 65.º Âmbito da protecção
Artigo 66.º Colaboração
REGIME DO SISTEMA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DE RESPONSABILIDADE CIVIL
AUTOMÓVEL
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 6-8-2008 Pág.2de38
Capítulo II Empresas de seguros
Artigo 67.º Representante para sinistros
Artigo 68.º Procedimento de proposta razoável
Capítulo III Organismo de indemnização
Artigo 69.º Instituição
Secção I Regime geral
Artigo 70.º Legitimidade para o pedido de indemnização
Artigo 71.º Resposta ao pedido de indemnização
Artigo 72.º Reembolso
Artigo 73.º Sub-rogação
Secção II Regime especial
Artigo 74.º Intervenção em caso de não identificação de veículo ou de empresa de seguros
Artigo 75.º Reembolso a organismo de indemnização de outro Estado membro
Título IV Informação para a regularização de sinistros automóvel
Artigo 76.º Dados informativos de base
Artigo 77.º Disponibilização dos dados de base
Artigo 78.º Disponibilização dos dados informativos relativos à regularização de sinistros suscitadores de
responsabilidade civil automóvel
Artigo 79.º Tratamento de dados pessoais
Título V Garantia e disposições finais
Capítulo I Fiscalização e sanções em matéria de circulação automóvel
Artigo 80.º Admissão à circulação
Artigo 81.º Controlo da obrigação de seguro
Artigo 82.º Entidades fiscalizadoras
Artigo 83.º Documentos autênticos
Capítulo II Fiscalização e sanções das empresas de seguros
Artigo 84.º Regime geral
Artigo 85.º Garantia da responsabilidade civil e da situação registal do veículo
Secção I Garantia do regime de regularização de sinistros
Artigo 86.º Contra-ordenações
Artigo 87.º Registo dos prazos de regularização dos sinistros
Artigo 88.º Distribuição do produto das coimas
Artigo 89.º Divulgação das infracções
Capítulo III Disposições finais e transitórias
Artigo 90.º Serviço nacional de seguros português
Artigo 91.º Regulamentação
Artigo 92.º Danos próprios
Artigo 93.º Relatório sobre a aplicação de algumas soluções
Artigo 94.º Norma revogatória
Artigo 95.º Entrada em vigor
REGIME DO SISTEMA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DE RESPONSABILIDADE CIVIL
AUTOMÓVEL
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 6-8-2008 Pág.3de38

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT