Decreto-Lei n.º 273/2009 . Estabelece o regime jurídico dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo

Coming into Force26 Março 2019
Data de publicação01 Outubro 2009
ELIhttps://data.dre.pt/eli/dec-lei/273/2009/p/cons/20190326/pt/html
Act Number273/2009
Official Gazette PublicationDiário da República n.º 191/2009, Série I de 2009-10-01
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros
Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro
Com as alterações introduzidas por: Lei n.º 74/2013; Lei n.º 101/2017; Decreto-Lei n.º 41/2019.
Índice
Diploma
Capítulo I Disposições gerais
Artigo 1.º Objecto
Artigo 2.º Conceito
Artigo 3.º Concessão de apoios
Artigo 4.º Parecer vinculativo
Artigo 5.º Interesse público de eventos ou competições desportivas
Artigo 6.º Insusceptibilidade de penhora, apreensão judicial de bens ou de oneração
Artigo 7.º Apoios financeiros atribuídos por entidades desportivas
Capítulo II Contratos-programa de desenvolvimento e patrocínio desportivos
Artigo 8.º Finalidade dos contratos-programa
Artigo 9.º Patrocínio desportivo
Artigo 10.º Outras partes outorgantes
Artigo 11.º Programas de desenvolvimento desportivo
Artigo 12.º Conteúdo do programa de desenvolvimento desportivo
Artigo 13.º Princípio da redução a escrito
Artigo 14.º Início da vigência dos contratos-programa
Artigo 15.º Conteúdo dos contratos-programa
Artigo 16.º Limitação às remunerações dos membros dos corpos sociais
Artigo 17.º Contrapartidas de interesse público
Artigo 18.º Contratos plurianuais
Artigo 19.º Acompanhamento e controlo da execução dos contratos
Artigo 20.º Obrigação de certificação das contas
Artigo 21.º Revisão dos contratos
Artigo 22.º Regime duodecimal
Artigo 23.º Suspensão do estatuto de utilidade pública desportiva
Artigo 24.º Defesa da integridade e combate à violência, à corrupção e à dopagem associadas ao desporto
Artigo 25.º Obrigações fiscais e para com a segurança social
Artigo 26.º Cessação dos contratos
Capítulo III Publicitação dos apoios
Artigo 27.º Publicitação dos contratos
Capítulo IV Contencioso dos contratos
Artigo 28.º Mora e incumprimento dos contratos
Artigo 29.º Direito à restituição
Artigo 30.º Dever de sustação
Artigo 31.º Litígios
Capítulo V Disposições finais
Artigo 32.º Base de dados interministerial
Artigo 33.º Regiões Autónomas
Artigo 34.º Norma revogatória
ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DOS CONTRATOS-PROGRAMA DE
DESENVOLVIMENTO DESPORTIVO
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 26-3-2019 Pág.1de14

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