Decreto-Lei n.º 248-B/2008 . Regime jurídico das federações desportivas e as condições de atribuição do estatuto de utilidade pública desportiva

Coming into Force28 Agosto 2017
Data de publicação31 Dezembro 2008
ELIhttps://data.dre.pt/eli/dec-lei/248-b/2008/p/cons/20170828/pt/html
Act Number248-B/2008
Official Gazette PublicationDiário da República n.º 252/2008, 3º Suplemento, Série I de 2008-12-31
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros
Decreto-Lei n.º 248-B/2008, de 31 de dezembro
Com as alterações introduzidas por: Lei n.º 74/2013; Decreto-Lei n.º 93/2014; Lei n.º 101/2017.
Índice
Diploma
Capítulo I Disposições gerais
Artigo 1.º Objecto
Artigo 2.º Conceito de federação desportiva
Artigo 3.º Tipos de federações desportivas
Artigo 4.º Regime jurídico
Artigo 5.º Princípios de organização e funcionamento
Artigo 6.º Denominação e sede
Artigo 7.º Responsabilidade
Artigo 8.º Publicitação da atividade
Artigo 9.º Direito de inscrição
Capítulo II Estatuto de utilidade pública desportiva
Secção I Disposições gerais
Artigo 10.º Estatuto de utilidade pública desportiva
Artigo 11.º Poderes públicos das federações desportivas
Artigo 12.º Justiça desportiva
Artigo 13.º Direitos e deveres das federações desportivas
Artigo 14.º Fiscalização
Secção II Atribuição
Artigo 15.º Princípio da unicidade federativa
Artigo 16.º Requerimento
Artigo 17.º Consulta prévia de entidades desportivas
Artigo 18.º Parecer do Conselho Nacional do Desporto
Artigo 19.º Relevante interesse desportivo nacional
Artigo 20.º Publicitação da decisão
Secção III Suspensão, cessação e renovação
Artigo 21.º Suspensão
Artigo 22.º Causas de cessação
Artigo 23.º Cancelamento
Artigo 24.º Renovação
Artigo 25.º Parecer do Conselho Nacional do Desporto
Capítulo III Organização e funcionamento das federações desportivas
Secção I Associações de clubes e sociedades desportivas
Artigo 26.º Tipos de associações
Artigo 27.º Liga profissional
Artigo 28.º Relações da federação desportiva com a liga profissional
Artigo 29.º Regulamentação das competições desportivas profissionais
Artigo 30.º Associação de clubes não profissionais
Artigo 31.º Associações territoriais de clubes
Secção II Estrutura orgânica
REGIME JURÍDICO DAS FEDERAÇÕES DESPORTIVAS E AS CONDIÇÕES DE
ATRIBUIÇÃO DO ESTATUTO DE UTILIDADE PÚBLICA DESPORTIVA
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
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Artigo 32.º Órgãos estatutários
Artigo 33.º Eleições
Artigo 34.º Assembleia geral
Artigo 35.º Composição da assembleia geral
Artigo 36.º Representatividade na assembleia geral
Artigo 37.º Representação por inerência
Artigo 38.º Representação dos agentes desportivos
Artigo 39.º Deliberações sociais
Artigo 40.º Presidente
Artigo 41.º Direcção
Artigo 42.º Conselho fiscal
Artigo 43.º Conselho de disciplina
Artigo 44.º Conselho de justiça
Artigo 45.º Conselho de arbitragem
Artigo 46.º Funcionamento dos órgãos colegiais
Artigo 47.º Actas
Secção III Titulares dos órgãos
Artigo 48.º Requisitos de elegibilidade
Artigo 49.º Incompatibilidades
Artigo 50.º Duração do mandato e limites à renovação
Artigo 51.º Perda de mandato
Secção IV Regime disciplinar
Artigo 52.º Regulamentos disciplinares
Artigo 53.º Princípios gerais
Artigo 54.º Âmbito do poder disciplinar
Artigo 55.º Responsabilidade disciplinar
Artigo 56.º Participação obrigatória
Artigo 57.º Reincidência e acumulação de infracções
Capítulo IV Competições e selecções nacionais
Artigo 58.º Competições
Artigo 59.º Competições de natureza profissional
Artigo 60.º Designações dos quadros competitivos
Artigo 61.º Direitos desportivos exclusivos
Artigo 62.º Condições de reconhecimento de títulos
Artigo 63.º Selecções nacionais
Capítulo V Disposições finais e transitórias
Artigo 64.º Adaptação dos estatutos federativos
Artigo 65.º Eleições
Artigo 66.º Norma revogatória
Artigo 67.º Entrada em vigor
REGIME JURÍDICO DAS FEDERAÇÕES DESPORTIVAS E AS CONDIÇÕES DE
ATRIBUIÇÃO DO ESTATUTO DE UTILIDADE PÚBLICA DESPORTIVA
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
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