Decreto-Lei n.º 232/2005 . Cria o complemento solidário para idosos
Coming into Force | 03 Novembro 2020 |
Data de publicação | 29 Dezembro 2005 |
ELI | https://data.dre.pt/eli/dec-lei/232/2005/p/cons/20201103/pt/html |
Act Number | 232/2005 |
Official Gazette Publication | Diário da República n.º 249/2005, Série I-A de 2005-12-29 |
Órgão | Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social |
Decreto-Lei n.º 232/2005, de 29 de dezembro
Com as alterações introduzidas por: Decreto-Lei n.º 236/2006; Decreto-Lei n.º 151/2009; Decreto-Lei n.º 167-E/2013; Lei n.º 7-A/2016;
Decreto-Lei n.º 126-A/2017; Lei n.º 71/2018; Decreto-Lei n.º 136/2019; Decreto-Lei n.º 94/2020.
Índice
Diploma
Artigo 1.º Objecto e natureza
Artigo 2.º Âmbito pessoal
Artigo 3.º Residência
Artigo 4.º Condições de atribuição
Artigo 5.º Conceito de agregado familiar
Artigo 6.º Determinação dos recursos do requerente
Artigo 7.º Rendimentos a considerar
Artigo 8.º Montante do complemento solidário para idosos
Artigo 9.º Valor de referência do complemento
Artigo 10.º Aquisição do direito
Artigo 11.º Suspensão e retoma do direito
Artigo 12.º Perda do direito
Artigo 13.º Deveres dos beneficiários
Artigo 14.º Obrigação de exercício de direitos e sub-rogação
Artigo 15.º Sanção acessória
Artigo 16.º Entidade gestora
Artigo 17.º Requerimento
Artigo 18.º Legitimidade para requerer
Artigo 19.º Pagamento da prestação
Artigo 20.º Renovação da prova de recursos
Artigo 21.º Articulação com outros serviços
Artigo 22.º Comunicação da atribuição da prestação
Artigo 23.º Regulamentação
Artigo 24.º Aplicação progressiva
Artigo 25.º Entrada em vigor
CRIA O COMPLEMENTO SOLIDÁRIO PARA IDOSOS
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 3-11-2020 Pág.1de10
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