Decreto-Lei n.º 23/2015 . Regime de incentivos do Estado à comunicação social

Coming into Force31 Março 2020
Data de publicação06 Fevereiro 2015
ELIhttps://data.dre.pt/eli/dec-lei/23/2015/p/cons/20200331/pt/html
Act Number23/2015
Official Gazette PublicationDiário da República n.º 26/2015, Série I de 2015-02-06
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros
Decreto-Lei n.º 23/2015, de 6 de fevereiro
Com as alterações introduzidas por: Declaração de Retificação n.º 13/2015; Decreto-Lei n.º 27/2017; Lei n.º 2/2020.
Índice
Diploma
Capítulo I Disposições gerais
Artigo 1.º Objeto
Artigo 2.º Âmbito de aplicação
Artigo 3.º Definições
Capítulo II Regime de incentivos à comunicação social
Secção I Disposições gerais e comuns
Artigo 4.º Objetivos
Artigo 5.º Interligação
Artigo 6.º Condições gerais de elegibilidade
Artigo 7.º
Artigo 8.º Condições específicas de elegibilidade para operadores de rádio
Artigo 9.º Publicações excluídas
Artigo 10.º Tipologias de incentivos
Artigo 11.º Competência para a atribuição dos incentivos
Artigo 12.º Decisão de atribuição dos incentivos
Artigo 13.º Majorações
Artigo 14.º Financiamento
Artigo 15.º Pagamentos e transferências
Artigo 16.º Comissões de acompanhamento
Artigo 17.º Procedimento
Secção II Dos incentivos em particular
Subsecção I Incentivo ao emprego e à formação profissional
Artigo 18.º Conteúdo
Artigo 19.º Regime
Artigo 20.º Formação no âmbito dos fundos europeus
Subsecção II Incentivo à modernização tecnológica
Artigo 21.º Conteúdo
Artigo 22.º Regime
Subsecção III Incentivo ao desenvolvimento digital
Artigo 23.º Conteúdo
Artigo 24.º Regime
Subsecção IV Incentivo à acessibilidade à comunicação social
Artigo 25.º Conteúdo
Artigo 26.º Regime
Subsecção V Incentivo ao desenvolvimento de parcerias estratégicas
Artigo 27.º Conteúdo
Artigo 28.º Regime
Subsecção VI Incentivo à literacia e educação para a comunicação social
Artigo 29.º Conteúdo
Artigo 30.º Regime
REGIME DE INCENTIVOS DO ESTADO À COMUNICAÇÃO SOCIAL
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 31-3-2020 Pág.1de18
Subsecção VII Outros incentivos
Artigo 31.º Outros incentivos
Secção III Execução e fiscalização dos incentivos
Artigo 32.º Execução dos projetos
Artigo 33.º Obrigação de reporte periódico
Artigo 34.º Fiscalização
Artigo 35.º Relatório final de execução
Artigo 36.º Publicitação
Capítulo III Regime sancionatório
Artigo 37.º Responsabilidade civil e criminal
Artigo 38.º Contraordenações
Artigo 39.º Instrução dos processos e aplicação das coimas e sanções acessórias
Artigo 40.º Destino do produto das coimas
Artigo 41.º Regime aplicável e direito subsidiário
Capítulo IV Disposições complementares e finais
Artigo 42.º Limite à cumulação
Artigo 43.º Contagem dos prazos
Artigo 44.º Regulamentação
Artigo 45.º Regiões Autónomas
Artigo 46.º Norma revogatória
Artigo 47.º Entrada em vigor
REGIME DE INCENTIVOS DO ESTADO À COMUNICAÇÃO SOCIAL
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 31-3-2020 Pág.2de18

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