Decreto-Lei n.º 229/2012 - Estatutos da Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E.

ELIhttps://data.dre.pt/eli/dec-lei/229/2012/10/26/p/dre/pt/html
Act Number229/2012
Official Gazette PublicationDiário da República n.º 208/2012, Série I de 2012-10-26
ÓrgãoMinistério dos Negócios Estrangeiros

Decreto-Lei n.º 229/2012

de 26 de outubro

No âmbito do Compromisso Eficiência, o XIX Governo Constitucional determinou as linhas gerais do Plano de Redução e Melhoria da Administração Central (PREMAC), afirmando que o primeiro e mais importante impulso do Plano deveria, desde logo, ser dado no processo de preparação das leis orgânicas dos ministérios e dos respetivos serviços.

Trata-se de algo absolutamente estruturante, por um lado, para o início de uma nova fase da reforma da Administração Pública, no sentido de a tornar eficiente e racional na utilização dos recursos públicos e, por outro, para o cumprimento dos objetivos de redução da despesa pública a que o país está vinculado. Com efeito, mais do que nunca, a concretização simultânea dos objetivos de racionalização das estruturas do Estado e de melhor utilização dos seus recursos humanos é crucial no processo de modernização e de otimização do funcionamento da Administração Pública.

Importava decididamente repensar e reorganizar a estrutura do Estado, no sentido de lhe dar uma maior coerência e capacidade de resposta no desempenho das funções que deverá assegurar, eliminando redundâncias e reduzindo substancialmente os seus custos de funcionamento.

O Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, determina a integração da Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. (AICEP, E. P. E.), na Presidência do Conselho de Ministros, ficando esta empresa dependente do Primeiro-Ministro.

Posteriormente, pelo despacho n.º 15681/2011, de 15 de novembro, do Primeiro-Ministro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 222, de 18 de novembro de 2011, foi delegada no Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, em articulação com o Ministro da Economia e Emprego, a competência relativa à definição das orientações estratégicas e ao acompanhamento da sua execução relativamente à AICEP, E. P. E., entidade que assume a responsabilidade pela promoção da imagem global de Portugal, das exportações de bens e serviços e da captação de investimento direto estruturante, nacional ou estrangeiro, bem como do investimento direto português no estrangeiro.

O Decreto-Lei n.º 121/2011, de 29 de dezembro, que aprovou a nova orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros, procedeu à extinção da Direção-Geral dos Assuntos Técnicos e Económicos e transferiu para a AICEP, E. P. E., as atribuições daquela direção-geral nos domínios da diplomacia económica e informação macroeconómica.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 44/2011, de 25 de outubro, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 35/2012, de 16 de março, estabeleceu o quadro de colaboração institucional necessário à definição e execução de uma política de internacionalização da economia portuguesa, de promoção e captação de investimento estrangeiro e de cooperação para o desenvolvimento, exigente e ambiciosa, instituindo o Conselho Estratégico para a Internacionalização da Economia, na dependência direta do Primeiro-Ministro. A referida resolução determina ainda a unificação das redes externas, mediante o total aproveitamento das missões diplomáticas com o respetivo reforço do papel dos chefes de missão.

A crescente integração da economia mundial apresenta grandes oportunidades para as empresas portuguesas, incumbindo à AICEP, E. P. E., trabalhar em conjunto com as empresas, suas associações e entidades públicas, em parcerias público-privadas, com o objetivo de criar aos níveis global, nacional e local as melhores condições para que as mesmas respondam com sucesso aos desafios da globalização e às oportunidades de um mundo em constante mudança.

O investimento estrangeiro, o comércio externo e a presença internacional das empresas portuguesas trazem consigo vantagens para a economia nacional, permitindo que se concentrem recursos onde as empresas são mais competitivas, aumentando assim a produtividade e competitividade.

Neste sentido, a AICEP, E. P. E., deverá criar as condições que tornem Portugal uma localização privilegiada para atrair novos projetos de investimento nacional ou estrangeiro ou para que as empresas estrangeiras já presentes em Portugal expandam os seus negócios no nosso país, bem como estimular a crescente internacionalização do nosso tecido empresarial para permitir o seu contacto com novas tecnologias e novas formas de gestão que reforce a necessidade de inovarem os seus produtos.

Com o presente diploma procede-se à revogação dos atuais Estatutos da AICEP, E. P. E., tendo em vista a adaptação ao objeto que lhe é agora atribuído.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1º Objeto

São aprovados os Estatutos da Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., abreviadamente designada por AICEP, E. P. E., publicados em anexo ao presente diploma e do qual fazem parte integrante.

Artigo 2º Sucessão

A Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., sucede nas atribuições da Direção-Geral dos Assuntos Técnicos e Económicos nos domínios da diplomacia económica e da informação macroeconómica e de mercados.

Artigo 3º Critérios de seleção de pessoal
  1. - É fixado como critério geral e abstrato de seleção de pessoal necessário à prossecução das atribuições da Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., o desempenho de funções na Direção-Geral dos Assuntos Técnicos e Económicos, diretamente relacionadas com as atribuições transferidas.

  2. - Ao pessoal que transite, nos termos do número anterior, para a Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., é aplicável o disposto no artigo 45.º da Lei n.º 53/2006, de 7 de dezembro, alterada pelas Leis n.os 11/2008, de 20 de fevereiro, 64-A/2008, de 31 de dezembro, e 64-B/2011, de 30 de dezembro.

Artigo 4º Norma revogatória

É revogado o Decreto-Lei n.º 245/2007, de 25 de junho.

Artigo 5º Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de agosto de 2012. - Pedro Passos Coelho - Vítor Louçã Rabaça Gaspar - José de Almeida Cesário - Álvaro Santos Pereira.

Promulgado em 16 de outubro de 2012.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 22 de outubro de 2012.

O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

Anexo (a que se refere o artigo 1.º) Artigos 1 a 23

ESTATUTOS DA AGÊNCIA PARA O INVESTIMENTO E COMÉRCIO EXTERNO DE PORTUGAL, E. P. E.

Capítulo I Natureza, regime, sede e capital Artigos 1 a 4
Artigo 1º Natureza
  1. - A Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., abreviadamente designada por AICEP, E. P. E., é uma pessoa coletiva de direito público, com natureza empresarial, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e dos poderes de autoridade pública administrativa inerentes à prossecução do seu objeto.

  2. - A AICEP, E. P. E.,exerce poderes de autoridade pública administrativa quando atua em representação do Estado, nos termos definidos no Decreto-Lei n.º 203/2003, de 10 de setembro.

  3. - A AICEP, E. P. E.,fica sujeita à superintendência e tutela do Primeiro-Ministro, as quais podem ser delegadas.

  4. - A AICEP, E. P. E., utiliza a denominação de AICEP para fins de promoção e imagem em Portugal e no estrangeiro, podendo ser objeto de tradução ou de adaptação.

Artigo 2º Regime

A AICEP, E. P. E., rege-se pelos presentes Estatutos, pelos seus regulamentos internos e, subsidiariamente, pelo regime jurídico das entidades públicas empresariais.

Artigo 3º Sede e delegações

A AICEP, E. P. E., tem sede no Porto, podendo ter delegações ou qualquer outra forma de representação em...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT