Decreto-Lei n.º 225/2006 . Regime de atribuição de apoios financeiros do Estado, através do Ministério da Cultura, às artes

Coming into Force24 Agosto 2017
Data de publicação13 Novembro 2006
ELIhttps://data.dre.pt/eli/dec-lei/225/2006/p/cons/20170824/pt/html
Act Number225/2006
Official Gazette PublicationDiário da República n.º 218/2006, Série I de 2006-11-13
ÓrgãoMinistério da Cultura
Decreto-Lei n.º 225/2006, de 13 de novembro
Com as alterações introduzidas por: Decreto-Lei n.º 196/2008; Decreto-Lei n.º 103/2017.
Índice
Diploma
Capítulo I Disposições gerais
Artigo 1.º Objecto e âmbito de aplicação
Artigo 2.º Definições
Artigo 3.º Objectivos
Artigo 4.º Tipos de apoio
Artigo 5.º Montantes
Artigo 6.º Correcção de assimetrias regionais
Capítulo II Apoios directos
Secção I Processo simplificado
Artigo 7.º Apoio quadrienal a entidades de criação
Artigo 8.º Entidades de criação
Secção II Apresentação de candidaturas
Artigo 9.º Apoio quadrienal
Artigo 10.º Apoio bienal
Artigo 10.º-A Apoio anual
Artigo 11.º Apoio pontual
Artigo 12.º Apreciação das candidaturas
Artigo 12.º-A Apreciação de candidaturas para apoio pontual
Artigo 13.º Remuneração dos membros das comissões de apreciação
Secção III Formalização
Artigo 14.º Formalização do apoio financeiro
Secção IV Acompanhamento, avaliação e fiscalização
Artigo 15.º Comissões de acompanhamento e avaliação
Artigo 16.º Avaliação permanente
Artigo 17.º Apoio à internacionalização
Artigo 18.º Apoios complementares
Artigo 19.º Suspensão
Artigo 20.º Resolução
Capítulo III Apoio indirecto e apoio em articulação com outras políticas sectoriais
Secção I Apoio indirecto
Artigo 21.º Modalidades
Artigo 22.º Acordos tripartidos
Artigo 23.º Protocolos
Artigo 23.º-A Apoios específicos
Artigo 24.º Formalização
Artigo 25.º Acompanhamento e avaliação
Secção II Apoios em articulação com outras políticas sectoriais
Artigo 26.º Co-financiamento
Capítulo IV Disposições finais
REGIME DE ATRIBUIÇÃO DE APOIOS FINANCEIROS DO ESTADO, ATRAVÉS DO
MINISTÉRIO DA CULTURA, ÀS ARTES
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 24-8-2017 Pág.1de13

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