Decreto-Lei n.º 202/2004 . Regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética

Coming into Force11 Abril 2018
Data de publicação18 Agosto 2004
ELIhttps://data.dre.pt/eli/dec-lei/202/2004/p/cons/20180411/pt/html
Act Number202/2004
Official Gazette PublicationDiário da República n.º 194/2004, Série I-A de 2004-08-18
ÓrgãoMinistério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de agosto
Com as alterações introduzidas por: Decreto-Lei n.º 201/2005; Decreto-Lei n.º 159/2008; Decreto-Lei n.º 214/2008; Decreto-Lei n.º
9/2009; Decreto-Lei n.º 2/2011; Decreto-Lei n.º 81/2013; Decreto-Lei n.º 167/2015; Decreto-Lei n.º
24/2018.
Índice
Diploma
Capítulo I Disposições gerais
Artigo 1.º Objecto
Artigo 2.º Definições
Capítulo II Conservação das espécies cinegéticas
Artigo 3.º Recursos cinegéticos
Artigo 4.º Preservação da fauna e das espécies cinegéticas
Artigo 5.º Repovoamentos, reforços cinegéticos e largadas
Capítulo III Gestão e ordenamento dos recursos cinegéticos
Secção I Disposições gerais
Artigo 6.º Gestão dos recursos cinegéticos
Artigo 7.º Áreas classificadas
Artigo 8.º Normas de ordenamento cinegético
Artigo 9.º Zonas de caça
Artigo 10.º Acesso às zonas de caça
Artigo 11.º Anexação de terrenos
Artigo 12.º Terrenos do sector público
Artigo 13.º Levantamento da sinalização
Secção II Zonas de caça nacionais e municipais
Divisão I Disposições gerais
Artigo 14.º Transferência
Artigo 15.º Acesso
Artigo 16.º Instrução do processo
Artigo 17.º Decisão da Direcção-Geral de Recursos Florestais
Artigo 18.º Decisão final
Artigo 19.º Obrigações das entidades gestoras
Artigo 20.º Intervenção sobre os terrenos
Artigo 21.º Renovação da transferência
Artigo 22.º Extinção da transferência
Divisão II Zonas de caça nacionais
Artigo 23.º Constituição e gestão
Artigo 24.º Transferência de gestão
Artigo 25.º Plano anual de exploração
Divisão III Zonas de caça municipais
Artigo 26.º Constituição
REGIME JURÍDICO DA CONSERVAÇÃO, FOMENTO E EXPLORAÇÃO DOS RECURSOS
CINEGÉTICOS, COM VISTA À SUA GESTÃO SUSTENTÁVEL, BEM COMO OS
PRINCÍPIOS REGULADORES DA ACTIVIDADE CINEGÉTICA
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 11-4-2018 Pág.1de80
Artigo 27.º Transferência
Artigo 28.º Exclusão de terrenos
Artigo 29.º Acompanhamento da gestão das zonas de caça municipais
Secção III Zonas de caça associativa e turística
Divisão I Disposições gerais
Artigo 30.º Concessão
Artigo 31.º Limites territoriais das zonas de caça turística
Artigo 32.º Gestão das zonas de caça turística
Artigo 33.º Prazos de concessão
Artigo 34.º Exercício da caça nas zonas de caça associativas
Divisão II Procedimentos para a concessão das zonas de caça associativa e turística
Artigo 35.º Requerimento inicial
Artigo 36.º Acordos
Artigo 37.º Impossibilidade de acordo prévio
Artigo 38.º Instrução do processo
Artigo 39.º Decisão da Direcção-Geral de Recursos Florestais
Artigo 40.º Decisão final
Artigo 41.º Conteúdo do despacho de concessão
Artigo 42.º Obrigações dos titulares de zonas de caça
Artigo 43.º Resultados anuais de exploração
Artigo 44.º Obrigações do Estado
Artigo 45.º Mudança de concessionário
Artigo 46.º Alterações múltiplas
Artigo 47.º Desanexação de prédios
Divisão III Renovação, suspensão e extinção de concessões
Artigo 48.º Renovação de concessões
Artigo 49.º Suspensão da actividade cinegética
Artigo 50.º Extinção
Artigo 51.º Revogação das concessões
Capítulo IV Terrenos não cinegéticos e de caça condicionada
Artigo 52.º Terrenos não cinegéticos
Artigo 53.º Áreas de protecção
Artigo 54.º Áreas de refúgio de caça
Artigo 55.º Campos de treino de caça
Artigo 56.º Terrenos de caça condicionada
Capítulo V Direito à não caça
Artigo 57.º Direito à não caça
Artigo 58.º Procedimento
Artigo 59.º Prazo
Artigo 60.º Decisão
Artigo 61.º Extinção
Artigo 62.º Obrigações dos titulares do direito à não caça
Capítulo VI Exercício da caça
REGIME JURÍDICO DA CONSERVAÇÃO, FOMENTO E EXPLORAÇÃO DOS RECURSOS
CINEGÉTICOS, COM VISTA À SUA GESTÃO SUSTENTÁVEL, BEM COMO OS
PRINCÍPIOS REGULADORES DA ACTIVIDADE CINEGÉTICA
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
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Secção I Disposições gerais
Artigo 63.º Requisitos para o exercício da caça
Artigo 64.º Direito às peças de caça
Artigo 65.º Documentos que devem acompanhar o caçador
Secção II Carta de caçador
Artigo 66.º Carta de caçador
Artigo 67.º Exame para obtenção de carta de caçador
Artigo 68.º Júri de exame
Artigo 69.º Emissão de carta de caçador
Artigo 70.º Equivalência de carta de caçador
Artigo 71.º Validade da carta de caçador
Artigo 72.º Sujeição a exame médico
Secção III Licenças e seguros
Artigo 73.º Tipos de licenças de caça e validade
Artigo 74.º Emissão e requerimento
Artigo 75.º Licença para não residentes em território português
Artigo 76.º Seguros
Secção IV Auxiliares e meios de caça
Artigo 77.º Auxiliares
Artigo 78.º Meios de caça
Artigo 79.º Armas de fogo
Artigo 80.º Arco e besta
Artigo 81.º Pau
Artigo 82.º Negaças e chamarizes
Artigo 83.º Aves de presa
Artigo 84.º Cães de caça
Artigo 85.º Furão
Artigo 86.º Barco
Artigo 87.º Cavalo
Secção V Períodos e processos de caça
Artigo 88.º Jornada de caça
Artigo 89.º Dias de caça
Artigo 90.º Processos de caça
Artigo 91.º Calendário venatório
Secção VI Condicionamentos venatórios
Artigo 92.º Caça ao coelho-bravo
Artigo 93.º Caça à lebre
Artigo 94.º Caça à raposa e ao saca-rabos
Artigo 95.º Caça à perdiz-vermelha e ao faisão
Artigo 96.º Caça ao gaio, à pega-rabuda e à gralha-preta
Artigo 97.º Caça aos patos, à galinha-d'água e ao galeirão
Artigo 98.º Caça à tarambola-dourada
Artigo 99.º Caça às narcejas
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CINEGÉTICOS, COM VISTA À SUA GESTÃO SUSTENTÁVEL, BEM COMO OS
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