Decreto-Lei n.º 193/2005 . Regime Especial de Tributação dos Rendimentos de Valores Mobiliários Representativos de Dívida

Coming into Force28 Dezembro 2016
Data de publicação07 Novembro 2005
ELIhttps://data.dre.pt/eli/dec-lei/193/2005/p/cons/20161228/pt/html
Act Number193/2005
Official Gazette PublicationDiário da República n.º 213/2005, Série I-A de 2005-11-07
ÓrgãoMinistério das Finanças e da Administração Pública
Decreto-Lei n.º 193/2005, de 7 de novembro
Com as alterações introduzidas por: Decreto-Lei n.º 25/2006; Decreto-Lei n.º 29-A/2011; Lei n.º 83/2013; Lei n.º 42/2016.
Índice
Diploma
Artigo 1.º Objecto
Artigo 2.º Revogação do Decreto-Lei n.º 88/94, de 2 de Abril
Artigo 3.º Disposições transitórias
Artigo 4.º Entrada em vigor
Anexo REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO DOS RENDIMENTOS DE VALORES MOBILIÁRIOS REPRESENTATIVOS DE
DÍVIDA
Secção I Objecto, definições e âmbito
Artigo 1.º Objecto
Artigo 2.º Definições
Artigo 3.º Valores mobiliários abrangidos
Artigo 4.º Âmbito objectivo da isenção
Artigo 5.º Âmbito subjectivo de isenção
Secção II Liquidação e reembolso do imposto
Artigo 6.º Contas de registo individualizado de valores mobiliários representativos de dívida
Artigo 7.º Regra de liquidação das operações
Artigo 8.º Retenção na fonte no vencimento ou no reembolso
Artigo 9.º Reembolso de imposto indevidamente retido no vencimento ou no reembolso
Artigo 10.º Processamento e contabilização do imposto devido no vencimento ou no reembolso
Artigo 11.º Retenção na fonte e reembolso de imposto na transmissão
Artigo 12.º Processamento e contabilização das retenções e reembolsos na transmissão
Artigo 13.º Correcção das retenções e reembolsos na transmissão
Secção III Procedimentos de comprovação
Artigo 14.º Disposição geral
Artigo 15.º Instituições financeiras e de direito público e organismos internacionais
Artigo 16.º Organismos de investimento colectivo
Artigo 17.º Valores transacionados e integrados em sistema de liquidação internacional
Artigo 18.º Outros beneficiários efectivos
Artigo 19.º Perda de isenção
Artigo 20.º Entidades emitentes
Artigo 21.º Responsabilidade pelo imposto não retido ou indevidamente reembolsado
Secção IV Disposições finais
Artigo 22.º Formulário de reembolso e certificados de comprovação
Artigo 23.º Derrogação do dever de sigilo
Artigo 24.º Direito subsidiário
REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO DOS RENDIMENTOS DE VALORES
MOBILIÁRIOS REPRESENTATIVOS DE DÍVIDA
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 28-12-2016 Pág.1de12

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