Decreto-Lei n.º 188/2003 . Regulamenta os artigos 9.º e 11.º do regime jurídico da gestão hospitalar, aprovado pela Lei n.º 27/2002, de 8 de Novembro

Coming into Force31 Agosto 2015
Data de publicação20 Agosto 2003
ELIhttps://data.dre.pt/eli/dec-lei/188/2003/p/cons/20150831/pt/html
Act Number188/2003
Official Gazette PublicationDiário da República n.º 191/2003, Série I-A de 2003-08-20
ÓrgãoMinistério da Saúde
Decreto-Lei n.º 188/2003, de 20 de agosto
Com as alterações introduzidas por: Decreto-Lei n.º 183/2015.
Índice
Diploma
Capítulo I Âmbito e natureza jurídica
Artigo 1.º Âmbito de aplicação
Artigo 2.º Natureza jurídica
Capítulo II Estrutura e órgãos
Secção I Disposições gerais
Artigo 3.º Estrutura de gestão
Artigo 4.º Órgãos
Secção II Dos órgãos
Subsecção I Do órgão de administração
Artigo 5.º Composição e nomeação do conselho de administração
Artigo 6.º Competências do conselho de administração
Artigo 7.º Funcionamento do conselho de administração
Artigo 8.º Estatuto dos membros
Artigo 9.º Exoneração dos membros do conselho de administração
Artigo 10.º Dissolução do conselho de administração
Subsecção II Da direcção técnica do hospital
Artigo 11.º Composição
Artigo 12.º Nomeação e competências do director clínico
Artigo 13.º Nomeação e competências do enfermeiro-director
Subsecção III Do órgão de fiscalização
Artigo 14.º Fiscal único
Subsecção IV Da auditoria interna
Artigo 15.º Auditoria interna
Subsecção V Do órgão de consulta
Artigo 16.º Composição do conselho consultivo
Artigo 17.º Competências do conselho consultivo
Artigo 18.º Funcionamento do conselho consultivo
Capítulo III Da direcção dos serviços e departamentos
Secção I Disposições gerais
Artigo 19.º Estrutura dos serviços, departamentos e unidades funcionais
Secção II Dos serviços de acção médica
Artigo 20.º Nomeação dos directores de departamento e de serviço
Artigo 21.º Competências do director de departamento
Artigo 22.º Competências do director de serviço
Artigo 23.º Enfermeiro-chefe
Secção III Dos serviços complementares de diagnóstico e terapêutica
Artigo 24.º Nomeação do director de serviço
Artigo 25.º Competências do director de serviço
REGULAMENTA OS ARTIGOS 9.º E 11.º DO REGIME JURÍDICO DA GESTÃO
HOSPITALAR, APROVADO PELA LEI N.º 27/2002, DE 8 DE NOVEMBRO
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 31-8-2015 Pág.1de22
Secção IV Dos serviços de apoio
Artigo 26.º Nomeação do responsável dos serviços
Artigo 27.º Competências
Capítulo IV Recursos humanos
Artigo 28.º Pessoal
Capítulo V Financiamento
Artigo 29.º Receitas
Artigo 30.º Tabela de preços
Artigo 31.º Contrato e forma de pagamento
Capítulo VI Avaliação do desempenho
Artigo 32.º Sistema de avaliação de desempenho
Artigo 33.º Divulgação pública
Capítulo VI Disposições finais e transitórias
Artigo 34.º Regulamento interno
Artigo 35.º Grupos e centros hospitalares
Artigo 36.º Pessoal
Artigo 37.º Comissões de serviço
Artigo 38.º Contratação de serviços
Artigo 39.º Tabela de preços
Artigo 40.º Sucessão
Artigo 41.º Extensão do âmbito de aplicação
Artigo 42.º Norma revogatória
Artigo 43.º Entrada em vigor
REGULAMENTA OS ARTIGOS 9.º E 11.º DO REGIME JURÍDICO DA GESTÃO
HOSPITALAR, APROVADO PELA LEI N.º 27/2002, DE 8 DE NOVEMBRO
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
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