Decreto-Lei n.º 18/2008 . Código dos Contratos Públicos

Coming into Force21 Julho 2021
Data de publicação29 Janeiro 2008
ELIhttps://data.dre.pt/eli/dec-lei/18/2008/p/cons/20210721/pt/html
Act Number18/2008
Official Gazette PublicationDiário da República n.º 20/2008, Série I de 2008-01-29
ÓrgãoMinistério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro
Com as alterações introduzidas por: Declaração de Rectificação n.º 18-A/2008; Lei n.º 59/2008; Decreto-Lei n.º 223/2009; Decreto-Lei
n.º 278/2009; Lei n.º 3/2010; Decreto-Lei n.º 131/2010; Lei n.º 64-B/2011; Decreto-Lei n.º
149/2012; Decreto-Lei n.º 214-G/2015; Decreto-Lei n.º 111-B/2017; Declaração de Retificação n.º
36-A/2017; Declaração de Retificação n.º 42/2017; Decreto-Lei n.º 33/2018; Decreto-Lei n.º
170/2019; Resolução da Assembleia da República n.º 16/2020; Decreto-Lei n.º 14-A/2020; Lei n.º
30/2021; Declaração de Retificação n.º 25/2021.
Índice
Diploma
Capítulo I Disposições gerais
Artigo 1.º Aprovação
Artigo 2.º Publicitação da actualização dos limiares comunitários
Artigo 3.º Anúncios
Artigo 4.º Portal dos contratos públicos e plataformas electrónicas utilizadas pelas entidades adjudicantes
Capítulo II Disposições complementares
Artigo 5.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 33/99, de 5 de Fevereiro
Artigo 6.º Alteração à Lei n.º 18/2003, de 11 de Junho
Artigo 7.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 12/2004, de 9 de Janeiro
Artigo 8.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 25/2007, de 7 de Fevereiro
Capítulo III Disposições transitórias
Artigo 9.º Modo de apresentação das propostas e das candidaturas em suporte papel
Artigo 10.º Fornecimento das peças do procedimento
Artigo 11.º Acto público
Artigo 12.º Formalidades do acto público
Artigo 13.º Comunicações e notificações
Capítulo IV Disposições finais
Artigo 14.º Norma revogatória
Artigo 15.º Remissões para a legislação revogada
Artigo 16.º Aplicação no tempo
Artigo 17.º Acompanhamento da aplicação do Código dos Contratos Públicos
Artigo 18.º Entrada em vigor
Anexo CÓDIGO DOS CONTRATOS PÚBLICOS
Parte I Âmbito de aplicação
Título I Disposições gerais
Artigo 1.º Âmbito
Artigo 1.º-A Princípios
Artigo 2.º Entidades adjudicantes
Artigo 3.º Contraentes públicos
Artigo 4.º Contratos excluídos
Artigo 5.º Contratação excluída
Artigo 5.º-A Contratos no âmbito do setor público
Artigo 5.º-B Regime da contratação excluída
CÓDIGO DOS CONTRATOS PÚBLICOS
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
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Artigo 6.º Restrição do âmbito de aplicação
Artigo 6.º-A Contratos de serviços sociais e de outros serviços específicos
Artigo 6.º-B Acordo sobre Contratos Públicos da Organização Mundial do Comércio
Título II Sectores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais
Artigo 7.º Entidades adjudicantes nos sectores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais
Artigo 8.º Contraentes públicos nos sectores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais
Artigo 9.º Actividades nos sectores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais
Artigo 10.º Actividades excepcionadas nos sectores da água, da energia e dos transportes
Artigo 11.º Âmbito da contratação nos sectores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais
Artigo 12.º Extensão do âmbito da contratação nos sectores da água, da energia, dos transportes e dos serviços
postais
Artigo 13.º Restrição do âmbito da contratação nos sectores da água, da energia, dos transportes e dos serviços
postais
Artigo 14.º Empresa associada
Artigo 15.º Comunicações à Comissão Europeia
Parte II Contratação pública
Título I Tipos e escolha de procedimentos
Capítulo I Tipos de procedimentos
Artigo 16.º Procedimentos para a formação de contratos
Capítulo II Escolha do procedimento e valor do contrato
Artigo 17.º Valor do contrato
Artigo 18.º Escolha do procedimento
Artigo 19.º Escolha do procedimento de formação de contratos de empreitada de obras públicas
Artigo 20.º Escolha do procedimento de formação de contratos de locação ou de aquisição de bens móveis
e de aquisição de serviços
Artigo 21.º Escolha do procedimento de formação de outros contratos
Artigo 22.º Contratação de prestações do mesmo tipo em diferentes procedimentos
Capítulo III Escolha do procedimento em função de critérios materiais
Artigo 23.º Regra geral
Artigo 24.º Escolha do ajuste directo para a formação de quaisquer contratos
Artigo 25.º Escolha do ajuste directo para a formação de contratos de empreitada de obras públicas
Artigo 26.º Escolha do ajuste directo para a formação de contratos de locação ou de aquisição de bens
móveis
Artigo 27.º Escolha do ajuste directo para a formação de contratos de aquisição de serviços
Artigo 27.º-A Consulta prévia
Artigo 28.º Escolha de concurso sem publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia
Artigo 29.º Escolha do procedimento de negociação e do diálogo concorrencial
Artigo 30.º Escolha do diálogo concorrencial
Artigo 30.º-A Escolha da parceria para a inovação
Capítulo IV Outras regras de escolha do procedimento
Artigo 31.º Escolha do procedimento em função do tipo de contrato
Artigo 32.º Escolha do procedimento para a formação de contratos mistos
Artigo 33.º Escolha do procedimento em função da entidade adjudicante
Título II Fase de formação do contrato
Capítulo I Preparação do procedimento
Artigo 34.º Anúncio de pré-informação
Artigo 35.º Anúncio periódico indicativo
CÓDIGO DOS CONTRATOS PÚBLICOS
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
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Artigo 35.º-A Consulta preliminar ao mercado
Capítulo II Início do procedimento
Artigo 36.º Decisão de contratar e decisão de autorização da despesa
Artigo 37.º Decisão de contratar nas parcerias públicas-privadas
Artigo 38.º Decisão de escolha do procedimento
Artigo 39.º Agrupamento de entidades adjudicantes
Capítulo III Peças do procedimento
Artigo 40.º Tipos de peças
Artigo 41.º Programa do procedimento
Artigo 42.º Caderno de encargos
Artigo 43.º Caderno de encargos do procedimento de formação de contratos de empreitada
Artigo 44.º Cadernos de encargos relativos a contratos de concessão
Artigo 45.º Caderno de encargos das parcerias públicas-privadas
Artigo 46.º Formulários de caderno de encargos
Artigo 46.º-A Adjudicação por lotes
Artigo 47.º Preço base
Artigo 48.º Fundamentação do prazo de vigência
Artigo 49.º Especificações técnicas
Artigo 49.º-A Rótulos e relatórios de ensaio, certificação e outros meios de prova
Artigo 50.º Esclarecimentos, retificação e alteração das peças do procedimento
Artigo 51.º Prevalência
Capítulo IV Regras de participação
Artigo 52.º Candidatos
Artigo 53.º Concorrentes
Artigo 54.º Agrupamentos
Artigo 54.º-A Contratos reservados
Artigo 55.º Impedimentos
Artigo 55.º-A Relevação dos impedimentos
Capítulo V Proposta
Artigo 56.º Noção de proposta
Artigo 57.º Documentos da proposta
Artigo 58.º Idioma dos documentos da proposta
Artigo 59.º Propostas variantes
Artigo 60.º Indicação do preço
Artigo 61.º Erros e omissões do caderno de encargos
Artigo 62.º Modo de apresentação das propostas
Artigo 62.º-A Catálogos eletrónicos
Artigo 63.º Fixação do prazo para a apresentação das propostas
Artigo 64.º Prorrogação do prazo fixado para a apresentação das propostas
Artigo 65.º Prazo da obrigação de manutenção das propostas
Artigo 66.º Classificação de documentos da proposta
Capítulo VI Júri do procedimento
Artigo 67.º Júri
Artigo 68.º Funcionamento
Artigo 69.º Competência do júri
Capítulo VII Análise das propostas e adjudicação
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LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
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