Decreto-Lei n.º 162/2014 . Código Fiscal do Investimento

Coming into Force20 Abril 2021
Data de publicação31 Outubro 2014
ELIhttps://data.dre.pt/eli/dec-lei/162/2014/p/cons/20210420/pt/html
Act Number162/2014
Official Gazette PublicationDiário da República n.º 211/2014, Série I de 2014-10-31
ÓrgãoMinistério das Finanças
Decreto-Lei n.º 162/2014, de 31 de outubro
Com as alterações introduzidas por: Declaração de Retificação n.º 49/2014; Lei n.º 7-A/2016; Lei n.º 42/2016; Lei n.º 114/2017; Lei n.º
71/2018; Lei n.º 2/2020; Lei n.º 75-B/2020; Lei n.º 21/2021.
Índice
Diploma
Artigo 1.º Objeto
Artigo 2.º Aprovação do novo Código Fiscal do Investimento
Artigo 3.º Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas
Artigo 4.º Aditamento ao Estatuto dos Benefícios Fiscais
Artigo 5.º Alterações sistemáticas
Artigo 6.º Disposições finais e transitórias
Artigo 7.º Norma revogatória
Anexo (a que se refere o artigo 2.º)
Capítulo I Objeto
Artigo 1.º Objeto
Capítulo II Benefícios fiscais contratuais ao investimento produtivo
Secção I Âmbito de aplicação
Artigo 2.º Âmbito objetivo
Secção II Condições de elegibilidade
Artigo 3.º Condições subjetivas
Artigo 4.º Condições objetivas
Artigo 5.º Efeito de incentivo
Artigo 6.º Obrigações dos promotores
Artigo 7.º Notificação à Comissão Europeia
Secção III Benefícios
Artigo 8.º Benefícios fiscais
Artigo 9.º Critérios de determinação dos benefícios fiscais
Artigo 10.º Limites máximos aplicáveis
Artigo 11.º Aplicações relevantes
Artigo 12.º Simplificação de procedimentos aduaneiros
Artigo 13.º Exclusividade dos benefícios fiscais
Secção IV Procedimento
Artigo 14.º Conselho de Coordenação dos Incentivos Fiscais ao Investimento
Artigo 15.º Candidatura e apreciação dos processos
Artigo 16.º Contrato de concessão dos benefícios fiscais
Artigo 17.º Fiscalização e acompanhamento
Artigo 18.º Direito de audição
Artigo 19.º Renegociação
Artigo 20.º Resolução do contrato
Artigo 21.º Efeitos da resolução do contrato
Capítulo III Regime fiscal de apoio ao investimento
Artigo 22.º Âmbito de aplicação e definições
Artigo 23.º Benefícios fiscais
CÓDIGO FISCAL DO INVESTIMENTO
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 20-4-2021 Pág.1de26
Artigo 23.º-A Benefícios fiscais municipais
Artigo 24.º Exclusividade dos benefícios fiscais
Artigo 25.º Obrigações acessórias
Artigo 26.º Incumprimento
Capítulo IV Dedução por lucros retidos e reinvestidos
Artigo 27.º Objeto
Artigo 28.º Âmbito de aplicação subjetivo
Artigo 29.º Dedução por lucros retidos e reinvestidos
Artigo 30.º Aplicações relevantes
Artigo 31.º Não cumulação
Artigo 32.º Reserva especial por lucros retidos e reinvestidos
Artigo 33.º Outras obrigações acessórias
Artigo 34.º Incumprimento
Capítulo V Sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial
Artigo 35.º Sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial
Artigo 36.º Definições
Artigo 37.º Aplicações relevantes
Artigo 37.º-A Reconhecimento da idoneidade e do caráter de investigação e desenvolvimento das entidades
Artigo 38.º Âmbito da dedução
Artigo 39.º Condições
Artigo 40.º Obrigações acessórias
Artigo 41.º Obrigações contabilísticas
Artigo 42.º Exclusividade do benefício
Capítulo VI Limites máximos aplicáveis aos auxílios estatais com finalidade regional
Artigo 43.º Limites máximos aplicáveis aos auxílios estatais com finalidade regional
CÓDIGO FISCAL DO INVESTIMENTO
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 20-4-2021 Pág.2de26

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