Decreto-Lei n.º 16/2009 . Regime jurídico dos planos de ordenamento, de gestão e de intervenção de âmbito florestal
Coming into Force | 21 Janeiro 2019 |
Data de publicação | 14 Janeiro 2009 |
ELI | https://data.dre.pt/eli/dec-lei/16/2009/p/cons/20190121/pt/html |
Act Number | 16/2009 |
Official Gazette Publication | Diário da República n.º 9/2009, Série I de 2009-01-14 |
Órgão | Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas |
Decreto-Lei n.º 16/2009, de 14 de janeiro
Com as alterações introduzidas por: Decreto-Lei n.º 114/2010; Decreto-Lei n.º 27/2014; Decreto-Lei n.º 65/2017; Decreto-Lei n.º
11/2019.
Índice
Diploma
Capítulo I Disposições gerais
Artigo 1.º Objecto e âmbito
Artigo 2.º Definições
Artigo 3.º Tipologia de programa e planos
Capítulo II Programas regionais de ordenamento florestal
Artigo 4.º Definição de programa regional de ordenamento florestal
Artigo 5.º Âmbito geográfico
Artigo 6.º Conteúdo dos PROF
Artigo 7.º Elaboração dos PROF
Artigo 8.º Acompanhamento
Artigo 9.º Funcionamento da comissão de acompanhamento
Artigo 10.º Participação na elaboração dos PROF
Artigo 11.º Aprovação dos PROF
Capítulo III Planos de gestão florestal
Artigo 12.º Definição de plano de gestão florestal
Artigo 13.º Obrigatoriedade de elaboração de PGF
Artigo 14.º Elaboração dos PGF
Artigo 15.º Conteúdo dos PGF
Capítulo IV Planos específicos de intervenção florestal
Artigo 16.º Definição de plano específico de intervenção florestal
Artigo 17.º Obrigatoriedade de elaboração de PEIF
Artigo 18.º Elaboração dos PEIF
Artigo 19.º Conteúdo dos PEIF
Capítulo V Participação e aprovação dos PGF e dos PEIF
Artigo 20.º Participação na elaboração dos PGF
Artigo 21.º Aprovação dos PGF
Artigo 22.º Aprovação dos PEIF
Capítulo VI Vigência, alteração e revisão dos PROF, PGF e PEIF
Artigo 23.º Vigência
Artigo 24.º Alteração e revisão
Capítulo VII Fiscalização e sanções
Artigo 24.º-A Fiscalização
Artigo 24.º-B Contraordenações
Artigo 24.º-C Afetação do produto das coimas
Capítulo VIII Disposições transitórias e finais
Artigo 25.º Norma transitória
Artigo 26.º Norma revogatória
Artigo 27.º Entrada em vigor
REGIME JURÍDICO DOS PLANOS DE ORDENAMENTO, DE GESTÃO E DE
INTERVENÇÃO DE ÂMBITO FLORESTAL
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 21-1-2019 Pág.1de15
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