Decreto-Lei n.º 158/2005 . Regime jurídico de assistência na doença da GNR e PSP

Coming into Force07 Agosto 2015
Data de publicação20 Setembro 2005
ELIhttps://data.dre.pt/eli/dec-lei/158/2005/p/cons/20150807/pt/html
Act Number158/2005
Official Gazette PublicationDiário da República n.º 181/2005, Série I-A de 2005-09-20
ÓrgãoMinistério da Administração Interna
Decreto-Lei n.º 158/2005, de 20 de setembro
Com as alterações introduzidas por: Declaração de Rectificação n.º 80/2005; Lei n.º 53-D/2006; Decreto-Lei n.º 105/2013; Lei n.º
30/2014; Decreto-Lei n.º 81/2015; Decreto-Lei n.º 154/2015.
Índice
Diploma
Capítulo I Disposições gerais
Artigo 1.º Objecto
Capítulo II Dos beneficiários
Secção I Categorias de beneficiários
Artigo 2.º Beneficiários
Artigo 3.º Beneficiários titulares
Artigo 4.º Perda da condição de beneficiário titular
Artigo 5.º Beneficiários familiares ou equiparados
Artigo 5.º-A Beneficiários extraordinários
Artigo 5.º-B Beneficiários associados
Secção II Cartão de beneficiário
Artigo 6.º Cartão de beneficiário
Artigo 7.º Identificação dos beneficiários
Capítulo III Da assistência na doença
Secção I Disposições gerais
Artigo 8.º Modalidades de assistência na doença
Artigo 9.º Acumulação de benefícios
Secção II Assistência na doença
Artigo 10.º Assistência na doença em Portugal
Artigo 11.º Assistência na doença no estrangeiro
Secção III Pagamento
Artigo 12.º Modalidades de pagamento
Artigo 13.º Responsabilidade pelo pagamento
Artigo 14.º Reposição
Artigo 15.º Comparticipação
Capítulo IV Das convenções
Artigo 16.º Convenções
Artigo 17.º Regime das convenções
Artigo 18.º Objectivos das convenções
Artigo 19.º Conteúdo das convenções
Artigo 20.º Vigência
Artigo 21.º Condições de adesão
Artigo 22.º Deveres das entidades convencionadas
Artigo 23.º Acompanhamento e controlo
Capítulo V Dos deveres e responsabilidades dos beneficiários
Artigo 24.º Descontos
Artigo 25.º Deveres do beneficiário titular
Artigo 26.º Despesas da responsabilidade de terceiros
Capítulo VI Disposição finais e transitórias
REGIME JURÍDICO DE ASSISTÊNCIA NA DOENÇA DA GNR E PSP
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 7-8-2015 Pág.1de14

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