Decreto-Lei n.º 156/2005 . Estabelece a obrigatoriedade de disponibilização do livro de reclamações a todos os fornecedores de bens ou prestadores de serviços que tenham contacto com o público em geral

Coming into Force29 Janeiro 2021
Data de publicação15 Setembro 2005
ELIhttps://data.dre.pt/eli/dec-lei/156/2005/p/cons/20210129/pt/html
Act Number156/2005
Official Gazette PublicationDiário da República n.º 178/2005, Série I-A de 2005-09-15
ÓrgãoMinistério da Economia e da Inovação
Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro
Com as alterações introduzidas por: Decreto-Lei n.º 371/2007; Decreto-Lei n.º 118/2009; Decreto-Lei n.º 317/2009; Decreto-Lei n.º
242/2012; Decreto-Lei n.º 74/2017; Decreto-Lei n.º 81-C/2017; Decreto-Lei n.º 9/2020; Decreto-Lei
n.º 20/2020; Decreto-Lei n.º 9/2021.
Índice
Diploma
Capítulo I Do objecto e do âmbito de aplicação
Artigo 1.º Objecto
Artigo 2.º Âmbito
Capítulo II Do formato físico do livro de reclamações e do procedimento do fornecedor de bens ou prestador de serviços
Artigo 3.º Obrigações do fornecedor de bens ou prestador de serviços
Artigo 4.º Formulação da reclamação
Artigo 5.º Envio da folha de reclamação
Artigo 5.º-A Envio digital das folhas do livro de reclamações em formato físico
Capítulo III Do formato eletrónico do livro de reclamações e do procedimento
Artigo 5.º-B Obrigações do fornecedor de bens e do prestador de serviços relativas ao formato eletrónico do livro de
reclamações
Artigo 5.º-C Apresentação da reclamação em formato eletrónico
Capítulo IV Do procedimento das entidades competentes
Artigo 6.º Procedimento da entidade de controlo de mercado competente e da entidade reguladora do sector<br/>
Capítulo V Da edição e venda do livro de reclamações
Artigo 7.º Modelo de livro de reclamações
Artigo 8.º Aquisição de novo livro de reclamações em formato físico
Capítulo VI Da fiscalização e regime contraordenacional
Artigo 9.º Contra-ordenações
Artigo 9.º-A Advertência
Artigo 10.º Sanções acessórias
Artigo 11.º Fiscalização e instrução dos processos de contra-ordenação<br/>
Capítulo VII Outras disposições
Artigo 12.º Rede telemática de informação comum
Artigo 12.º-A Plataforma Digital
Artigo 13.º Outros meios de reclamação
Artigo 13.º-A Relatório sobre conflitualidade no consumo
Artigo 14.º Avaliação da execução do diploma
Artigo 15.º Uniformização de regime e revogação
Capítulo VIII Entrada em vigor
Artigo 16.º Entrada em vigor
Anexo I (a que se referem os n.os 1, 2 e 4 do artigo 2.º, os n.os 1 e 6 do artigo 5.º e os n.os 1 e 3 do artigo 11.º)
ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DE DISPONIBILIZAÇÃO DO LIVRO DE
RECLAMAÇÕES A TODOS OS FORNECEDORES DE BENS OU PRESTADORES DE
SERVIÇOS QUE TENHAM CONTACTO COM O PÚBLICO EM GERAL
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 29-1-2021 Pág.1de18
Anexo II Entidades que já se encontram sujeitas à obrigatoriedade de existência e disponibilização do livro de reclamações,
de acordo com a legislação existente à data da entrada em vigor deste diploma, a que se refere o n.º 1 do artigo 15.º
ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DE DISPONIBILIZAÇÃO DO LIVRO DE
RECLAMAÇÕES A TODOS OS FORNECEDORES DE BENS OU PRESTADORES DE
SERVIÇOS QUE TENHAM CONTACTO COM O PÚBLICO EM GERAL
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 29-1-2021 Pág.2de18

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT