Decreto-Lei n.º 144/2012 . Aprova o regime de inspeções técnicas de veículos a motor e seus reboques

Coming into Force29 Novembro 2017
Data de publicação11 Julho 2012
ELIhttps://data.dre.pt/eli/dec-lei/144/2012/p/cons/20171129/pt/html
Act Number144/2012
Official Gazette PublicationDiário da República n.º 133/2012, Série I de 2012-07-11
ÓrgãoMinistério da Economia e do Emprego
Decreto-Lei n.º 144/2012, de 11 de julho
Com as alterações introduzidas por: Declaração de Retificação n.º 44/2012; Decreto-Lei n.º 100/2013; Decreto-Lei n.º 144/2017.
Índice
Diploma
Artigo 1.º Objeto
Artigo 2.º Âmbito de aplicação
Artigo 3.º Regime aplicável a determinados veículos
Artigo 3.º-A Definições
Artigo 4.º Finalidade das inspeções
Artigo 5.º Procedimentos de inspeção
Artigo 6.º Competência
Artigo 7.º Periodicidade das inspeções
Artigo 8.º Circulação de veículos sujeitos a inspeção extraordinária
Artigo 9.º Prova de realização da inspeção
Artigo 10.º Tipos de deficiência
Artigo 11.º Apresentação à inspeção
Artigo 12.º Documentos a apresentar
Artigo 13.º Reprovação do veículo
Artigo 13.º-A Instalações e equipamentos de inspeção
Artigo 13.º-B Centros de inspeção
Artigo 13.º-C Inspetores
Artigo 13.º-D Supervisão dos centros de inspeção
Artigo 14.º Fiscalização e regime contraordenacional
Artigo 15.º Regulamentação
Artigo 16.º Avaliação e revisão
Artigo 17.º Norma revogatória
Artigo 18.º Entrada em vigor e produção de efeitos
Anexo I (a que se refere o artigo 2.º)
Anexo II (a que se refere o n.º 1 do artigo 5.º)
Anexo III (a que se refere o n.º 2 do artigo 5.º)
Anexo IV (a que se refere o n.º 3 do artigo 5.º)
Anexo V (a que se refere o n.º 3 do artigo 13.º-A)
Anexo VI (a que se refere o n.º 1 do artigo 13.º-C)
Anexo VII (a que se refere o artigo 13.º-D)
Anexo VIII (a que se refere o n.º 2 do artigo 5.º)
Anexo IX (a que se refere o n.º 3 do artigo 5.º)
APROVA O REGIME DE INSPEÇÕES TÉCNICAS DE VEÍCULOS A MOTOR E SEUS
REBOQUES
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 29-11-2017 Pág.1de17
Diploma
Aprova o regime de inspeções técnicas de veículos a motor e seus reboques, transpondo a Diretiva n.º 2010/48/UE, da Comissão, de
5 de julho, que adapta ao progresso técnico a Diretiva n.º 2009/40/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho
Decreto-Lei n.º 144/2012
de 11 de julho
O controlo das condições técnicas de circulação de veículos a motor e seus reboques é um imperativo nacional e comunitário,
que tem em vista a melhoria das condições de circulação dos veículos através da verificação periódica das suas características e
das suas condições de segurança, com particular importância para a salvaguarda da segurança rodoviária.
A experiência adquirida no decurso da vigência do Decreto-Lei n.º 554/99, de 16 de dezembro, alterado pelos Decretos-Leis
n.os 107/2002, de 16 de abril, 109/2004, de 12 de maio, 136/2008, de 21 de julho, 112/2009, de 18 de maio, e pela Lei n.º
46/2010, de 7 de setembro, que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 96/96/CE, do Conselho, de 20 de
dezembro de 1996, alterada pela Diretiva n.º 1999/52/CE, da Comissão, de 26 de maio de 1999, relativa ao controlo técnico dos
veículos e seus reboques e regula as inspeções técnicas periódicas para atribuição de matrículas e inspeções extraordinárias de
automóveis ligeiros, pesados e reboques, veio demonstrar a necessidade de introduzir alguns ajustamentos a este regime, no
sentido de o tornar mais eficaz e de o conformar com as disposições comunitárias.
Com o presente diploma, pretende-se regular as inspeções técnicas periódicas, as inspeções para atribuição de matrícula e as
inspeções extraordinárias de veículos a motor e seus reboques, previstas no artigo 116.º do Código da Estrada, alargando o
universo de veículos a sujeitar a inspeção, designadamente a motociclos, triciclos e quadriciclos com cilindrada superior a 250
cm3, bem como reboques e semirreboques com peso superior a 750 kg.
Com este desiderato, procede-se à transposição para a ordem jurídica interna da Diretiva n.º 2009/40/CE, do Parlamento
Europeu e do Conselho, de 6 de maio de 2009, relativa ao controlo técnico dos veículos a motor e seus reboques, e a Diretiva
n.º 2010/48/UE, da Comissão, de 5 de julho de 2010, que adapta ao progresso técnico a referida Diretiva n.º 2009/40/CE, do
Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de maio de 2009.
No âmbito da transposição optou-se por manter as exceções ao regime das inspeções periódicas já consignadas no Decreto-Lei
n.º 554/99, de 16 de dezembro, as quais foram então devidamente autorizadas pelas competentes instâncias comunitárias.
Por último e relativamente ao regime contraordenacional, optou-se pela aplicação do regime contraordenacional previsto no
Código da Estrada, estabelecendo, no entanto, uma moldura de coima específica para as infrações que incidam sobre
motociclos, triciclos e quadriciclos.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Alterações
Aditado pelo/a Artigo 24.º do/a Decreto-Lei n.º 144/2017 - Diário da República n.º 230/2017, Série I de 2017-11-29, em vigor a partir de 2018-01-01
Artigo 1.º
Objeto
O presente decreto-lei estabelece os requisitos do regime de inspeção técnica periódica de veículos em circulação na via
pública, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva 2014/45/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de abril de
2014, bem como os requisitos técnicos para as inspeções para atribuição de matrícula e extraordinárias de veículos a motor e
seus reboques, previstas no artigo 116.º do Código da Estrada.
Alterações
Alterado pelo/a Artigo 21.º do/a Decreto-Lei n.º 144/2017 - Diário da República n.º 230/2017, Série I de 2017-11-29, em vigor a partir de 2018-01-01
Artigo 2.º
APROVA O REGIME DE INSPEÇÕES TÉCNICAS DE VEÍCULOS A MOTOR E SEUS
REBOQUES
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
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