Decreto-Lei n.º 140/2006 . Desenvolve os princípios gerais relativos à organização e ao funcionamento do Sistema Nacional de Gás Natura

Coming into Force28 Agosto 2020
Data de publicação26 Julho 2006
ELIhttps://data.dre.pt/eli/dec-lei/140/2006/p/cons/20200828/pt/html
Act Number140/2006
Official Gazette PublicationDiário da República n.º 143/2006, Série I de 2006-07-26
ÓrgãoMinistério da Economia e da Inovação
Decreto-Lei n.º 140/2006, de 26 de julho
Com as alterações introduzidas por: Decreto-Lei n.º 65/2008; Decreto-Lei n.º 66/2010; Decreto-Lei n.º 231/2012; Decreto-Lei n.º
38/2017; Decreto-Lei n.º 62/2020.
Índice
Diploma
Capítulo I Disposições gerais
Artigo 1.º Objecto
Artigo 2.º Âmbito de aplicação
Artigo 3.º Definições
Artigo 4.º Princípios gerais
Capítulo II Regime de exercício das actividades da RNTIAT e RNDGN
Artigo 5.º Regime de exercício
Artigo 6.º Seguro de responsabilidade civil
Artigo 7.º Regime de atribuição das concessões
Artigo 7.º-A Procedimento na sequência de pedido do interessado
Artigo 8.º Direitos e obrigações das concessionárias
Artigo 9.º Prazo das concessões
Artigo 10.º Oneração ou transmissão dos bens que integram as concessões e transferência dos bens no termo das
concessões
Capítulo III Composição e planeamento da RNTIAT e da RNDGN e gestão técnica global do SNGN
Artigo 11.º Composição da RNTIAT e da RNDGN
Artigo 12.º Planeamento da RNTIAT
Artigo 12.º-A Procedimento de elaboração do PDIRGN
Artigo 12.º-B Planeamento da RNDGN
Artigo 12.º-C Procedimento de elaboração dos PDIRD
Artigo 13.º Gestão técnica global do SNGN
Capítulo IV Actividade de transporte de gás natural
Artigo 14.º Âmbito
Artigo 15.º Obrigações do operador da RNTGN
Capítulo V Actividade de armazenamento subterrâneo de gás natural
Artigo 16.º Âmbito
Artigo 17.º Obrigações dos operadores de armazenamento subterrâneo
Artigo 17.º-A Relacionamento entre operadores de armazenamento subterrâneo de gás natural
Capítulo VI Actividade de recepção, armazenamento e regaseificação de GNL em terminais de GNL
Artigo 18.º Âmbito
Artigo 19.º Obrigações dos operadores de terminal de GNL
Capítulo VII Actividade de distribuição de gás natural em regime de serviço público
Artigo 20.º Âmbito
Artigo 21.º Obrigações das concessionárias e titulares de licenças de distribuição
Artigo 22.º Licenças em regime de serviço público
Artigo 23.º Licenças de distribuição local
Artigo 24.º Condições para a atribuição de licenças de distribuição local
Artigo 25.º Procedimentos da atribuição de licenças de distribuição local
DESENVOLVE OS PRINCÍPIOS GERAIS RELATIVOS À ORGANIZAÇÃO E AO
FUNCIONAMENTO DO SISTEMA NACIONAL DE GÁS NATURA
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
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Artigo 26.º Duração das licenças de distribuição local
Artigo 27.º Transmissão da licença de distribuição local
Artigo 28.º Extinção das licenças de distribuição local
Artigo 29.º Transferência dos bens afectos às licenças de distribuição local
Artigo 29.º-A Redes de distribuição fechadas
Capítulo VIII Licenças para utilização privativa de gás natural e para a exploração de postos de enchimento
Artigo 30.º Licenças para utilização privativa de gás natural
Artigo 31.º Licenças para a exploração de postos de enchimento
Capítulo IX Comercialização de gás natural
Artigo 32.º Regime de exercício
Artigo 33.º Conteúdo do registo de comercialização
Artigo 34.º Procedimento de registo
Artigo 34.º-A Listagem de comercializadores de gás natural registados
Artigo 35.º Direitos e deveres dos comercializadores de gás natural
Artigo 36.º Relações com os clientes
Artigo 36.º-A Reclamações e pedidos de clientes
Artigo 36.º-B Resolução extrajudicial de conflitos
Artigo 36.º-C Sistemas inteligentes
Artigo 37.º Prazo, extinção e transmissão do título de registo de comercializador de gás natural
Artigo 38.º Informação sobre preços de comercialização de gás natural
Artigo 38.º-A Informação centralizada aos consumidores
Artigo 38.º-B Deveres dos consumidores
Artigo 39.º Reconhecimento de comercializadores
Artigo 39.º-A Atividade do comercializador do SNGN
Artigo 39.º-B Leilões de gás natural
Artigo 40.º Comercializadores de último recurso
Artigo 41.º Direitos e deveres dos comercializadores de último recurso retalhistas
Artigo 42.º Aquisição de gás natural pelos comercializadores de último recurso
Artigo 43.º Prazo das licenças de comercialização de último recurso
Artigo 43.º-A Transmissão, modificação e extinção das licenças de comercialização de último recurso
Artigo 44.º Operador logístico de mudança de comercializador
Capítulo X Mercado organizado
Artigo 45.º Mercado organizado
Artigo 46.º Operadores de mercado
Artigo 46.º-A Integração da gestão de mercados organizados
Capítulo XI Segurança do abastecimento
Artigo 47.º Garantia da segurança do abastecimento de gás natural
Artigo 47.º-A Avaliação de riscos
Artigo 47.º-B Plano preventivo de ação
Artigo 47.º-C Relatório de monitorização da segurança de abastecimento
Artigo 48.º Medidas de salvaguarda e de emergência
Artigo 48.º-A Colaboração do gestor técnico global do sistema
Artigo 49.º Obrigação de constituição e manutenção de reservas de segurança
Artigo 50.º Quantidades das reservas de segurança
Artigo 50.º-A Clientes protegidos e obrigações adicionais
DESENVOLVE OS PRINCÍPIOS GERAIS RELATIVOS À ORGANIZAÇÃO E AO
FUNCIONAMENTO DO SISTEMA NACIONAL DE GÁS NATURA
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
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Artigo 50.º-B Consumos interruptíveis dos centros eletroprodutores em regime ordinário
Artigo 51.º Contagem das reservas de segurança
Artigo 52.º Utilização das reservas de segurança
Artigo 53.º Obrigações dos operadores da RNTIAT em matéria de segurança do abastecimento
Capítulo XII Regulamentação
Artigo 54.º Regulamentação
Artigo 55.º Regulamento do acesso às redes, às infra-estruturas e às interligações
Artigo 56.º Regulamento de operação das infra-estruturas
Artigo 57.º Regulamento da RNTGN
Artigo 58.º Regulamento tarifário
Artigo 59.º Regulamento de qualidade de serviço
Artigo 60.º Regulamento de relações comerciais
Artigo 61.º Regulamento de armazenamento subterrâneo
Artigo 62.º Regulamento de terminal de recepção, armazenamento e regaseificação de GNL
Artigo 62.º-A Regulamento da RNDGN
Artigo 62.º-B Regulamento da Segurança de Abastecimento e Planeamento
Artigo 63.º Competência para aprovação dos regulamentos
Capítulo XIII Disposições transitórias
Artigo 64.º Abertura do mercado de gás natural
Artigo 65.º Transmissão de activos no âmbito do actual contrato de concessão do serviço público de importação,
transporte e fornecimento de gás natural
Artigo 66.º Modificação do contrato de concessão da TRANSGÁS
Artigo 67.º Comercialização de último recurso exercida transitoriamente pela TRANSGÁS e pelas sociedades de
distribuição
Artigo 68.º Atribuição das novas concessões da RNTIAT
Artigo 69.º Regime provisório de exploração das novas concessões da RNTIAT
Artigo 70.º Modificação das concessões e licenças de distribuição de gás natural
Artigo 71.º Manutenção transitória do fornecimento de gás natural
Capítulo XIV Disposições finais
Artigo 72.º Derrogação relacionada com novas infra-estruturas
Artigo 72.º-A Derrogações relacionadas com falta de capacidade e necessidade de cumprimento de obrigações de
serviço público
Artigo 73.º Derrogação relacionada com compromissos assumidos no âmbito de contratos de take or pay
Artigo 74.º Relatório de monitorização da segurança de abastecimento
Artigo 75.º Apresentação do PDIRGN e PDIRD
Artigo 75.º-A Reconhecimento mútuo
Artigo 75.º-B Validade de permissões administrativas
Artigo 75.º-C Desmaterialização de procedimentos
Artigo 75.º-D Cooperação administrativa
Artigo 76.º Norma revogatória
Artigo 77.º Entrada em vigor
Anexo I (a que se refere o n.º 1 do artigo 68.º) Bases da concessão da actividade de transporte de gás natural através da
Rede Nacional de Transporte de Gás Natural
Capítulo I Disposições e princípios gerais
DESENVOLVE OS PRINCÍPIOS GERAIS RELATIVOS À ORGANIZAÇÃO E AO
FUNCIONAMENTO DO SISTEMA NACIONAL DE GÁS NATURA
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