Decreto-Lei n.º 14/2013 . Sistematização e harmonização da legislação referente ao Número de Identificação Fiscal

Coming into Force31 Agosto 2020
Data de publicação28 Janeiro 2013
ELIhttps://data.dre.pt/eli/dec-lei/14/2013/p/cons/20200831/pt/html
Act Number14/2013
Official Gazette PublicationDiário da República n.º 19/2013, Série I de 2013-01-28
ÓrgãoMinistério das Finanças
Decreto-Lei n.º 14/2013, de 28 de janeiro
Com as alterações introduzidas por: Lei n.º 89/2017; Lei n.º 58/2020.
Índice
Diploma
Título I Das disposições gerais
Artigo 1.º Objeto e princípios gerais
Artigo 2.º Definição
Artigo 3.º Âmbito
Título II Da atribuição do número de identificação fiscal e cartão de contribuinte
Capítulo I Da atribuição do número de identificação fiscal
Secção I Das pessoas singulares
Artigo 4.º Número de identificação fiscal
Artigo 5.º Competência para a atribuição de número de identificação fiscal
Artigo 6.º Legitimidade para requerer a atribuição de número de identificação fiscal
Artigo 7.º Entidades competentes para o processo
Artigo 8.º Procedimentos e formalidades
Artigo 9.º Elementos identificativos
Artigo 10.º Documentos
Secção II Das pessoas coletivas e entidades legalmente equiparadas
Artigo 11.º Número de identificação fiscal
Artigo 12.º Legitimidade para requerer a atribuição de número de identificação fiscal
Artigo 13.º Entidades competentes para o processo
Artigo 14.º Procedimentos e formalidades
Artigo 15.º Elementos identificativos
Secção III Outras entidades
Artigo 16.º Heranças indivisas
Capítulo II Do cartão de contribuinte
Artigo 17.º Competência para a emissão de cartão de contribuinte
Artigo 18.º Emissão do cartão de contribuinte de pessoa singular
Artigo 19.º Emissão do cartão de contribuinte de pessoa coletiva e entidade legalmente equiparada
Artigo 20.º Emissão de cartão de contribuinte às heranças indivisas
Artigo 21.º Emissão de segunda via do cartão de contribuinte
Capítulo III Do domicílio fiscal e representação fiscal
Artigo 22.º Domicílio fiscal
Artigo 23.º Representação fiscal
Capítulo IV Das vicissitudes do registo
Artigo 24.º Alteração ao registo
Artigo 25.º Cancelamento do número de identificação fiscal e do registo
Artigo 26.º Suspensão do registo
Artigo 27.º Inscrição oficiosa
Artigo 28.º Cooperação
Capítulo V Da obrigatoriedade de identificação fiscal
Artigo 29.º Menção do número de identificação fiscal
SISTEMATIZAÇÃO E HARMONIZAÇÃO DA LEGISLAÇÃO REFERENTE AO NÚMERO
DE IDENTIFICAÇÃO FISCAL
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 31-8-2020 Pág.1de16
Artigo 30.º Obrigatoriedade de comprovação do número de identificação fiscal
Artigo 31.º Falta de menção do número de identificação fiscal
Capítulo VI Das disposições gerais sobre documentos
Artigo 32.º Autenticidade e legalidade dos documentos
Título III Da base de dados do registo de contribuintes
Capítulo I Do Registo
Artigo 33.º Atos praticados perante ou pela Administração Tributária e Aduaneira
Artigo 34.º Eficácia da comunicação dos factos sujeitos a registo
Capítulo II Da proteção de dados pessoais
Artigo 35.º Finalidades
Artigo 36.º Tratamento de dados
Artigo 37.º Comunicação de dados
Artigo 38.º Informação para fins de investigação ou estatística
Artigo 39.º Entidade responsável pelo registo dos contribuintes e sistema informático
Artigo 40.º Direitos de informação, de acesso e retificação
Artigo 41.º Sigilo
Artigo 42.º Celebração de protocolos
Título IV Das disposições finais e transitórias
Artigo 43.º Regime transitório
Artigo 44.º Norma revogatória
Artigo 45.º Entrada em vigor
SISTEMATIZAÇÃO E HARMONIZAÇÃO DA LEGISLAÇÃO REFERENTE AO NÚMERO
DE IDENTIFICAÇÃO FISCAL
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
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