Decreto-Lei n.º 138-A/2010 . Cria, no âmbito da Estratégia Nacional para a Energia 2020, a tarifa social de fornecimento de energia eléctrica
Coming into Force | 26 Novembro 2020 |
Data de publicação | 28 Dezembro 2010 |
ELI | https://data.dre.pt/eli/dec-lei/138-a/2010/p/cons/20201126/pt/html |
Act Number | 138-A/2010 |
Official Gazette Publication | Diário da República n.º 250/2010, 1º Suplemento, Série I de 2010-12-28 |
Órgão | Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento |
Decreto-Lei n.º 138-A/2010, de 28 de dezembro
Com as alterações introduzidas por: Decreto-Lei n.º 172/2014; Lei n.º 7-A/2016; Decreto-Lei n.º 100/2020; Decreto-Lei n.º 15/2022.
Índice
Diploma
Capítulo I Disposições gerais
Artigo 1.º Objecto
Artigo 2.º Clientes finais elegíveis
Artigo 2.º-A Monitorização
Capítulo II Fixação e financiamento da tarifa social
Artigo 3.º Fixação da tarifa social
Artigo 4.º Financiamento
Capítulo III Atribuição e aplicação da tarifa social
Artigo 5.º Condições de atribuição
Artigo 6.º Processamento
Artigo 7.º Aplicação
Artigo 8.º Divulgação de informação
Artigo 8.º-A Regime sancionatório
Capítulo IV Disposições finais e transitórias
Artigo 9.º Regulamentação
Artigo 10.º Variação da tarifa social para 2011
Artigo 11.º Revisão do regime da tarifa social
Artigo 12.º Aplicação às Regiões Autónomas
Artigo 13.º Regime transitório
Artigo 14.º Entrada em vigor
CRIA, NO ÂMBITO DA ESTRATÉGIA NACIONAL PARA A ENERGIA 2020, A TARIFA
SOCIAL DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉCTRICA
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 14-1-2022 Pág.1de6
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