Decreto-Lei n.º 133-B/97 . Altera o regime jurídico das prestações familiares constante dos Decretos-Leis n.os 197/77, de 17 de Maio, 170/80, de 29 de Maio, e 29/89, de 23 de Janeiro, e demais legislação complementar

Coming into Force06 Setembro 2019
Data de publicação30 Maio 1997
ELIhttps://data.dre.pt/eli/dec-lei/133-b/1997/p/cons/20190906/pt/html
Act Number133-B/97
Official Gazette PublicationDiário da República n.º 124/1997, 1º Suplemento, Série I-A de 1997-05-30
ÓrgãoMinistério da Solidariedade e Segurança Social
Decreto-Lei n.º 133-B/97, de 30 de maio
Com as alterações introduzidas por: Declaração de Rectificação n.º 15-F/97; Decreto-Lei n.º 341/99; Decreto-Lei n.º 250/2001; Lei n.º
82-B/2014; Decreto-Lei n.º 25/2017; Decreto-Lei n.º 126-A/2017; Decreto-Lei n.º 136/2019.
Índice
Diploma
Capítulo I Natureza, âmbito e titularidade do direito às prestações familiares
Secção I Natureza e âmbito das prestações
Artigo 1.º Objectivo
Artigo 2.º Caracterização da eventualidade
Artigo 3.º Âmbito pessoal
Artigo 4.º Modalidades de prestações
Artigo 5.º Formas de atribuição das prestações
Artigo 6.º Subsídio familiar a crianças e jovens
Artigo 7.º Bonificação, por deficiência, do abono de família para crianças e jovens
Artigo 8.º Subsídio por frequência de estabelecimento de educação especial
Artigo 9.º Subsídio mensal vitalício
Artigo 10.º Subsídio por assistência de terceira pessoa
Artigo 11.º Subsídio de funeral
Secção II Titularidade do direito às prestações
Artigo 12.º Titulares do direito às prestações familiares
Artigo 13.º Situações equiparadas
Capítulo II Condições de atribuição das prestações
Secção I Condições gerais
Artigo 14.º Princípios gerais
Artigo 15.º Condições em relação aos beneficiários
Artigo 16.º Condições em relação aos familiares
Artigo 17.º Pessoas a cargo
Secção II Condições especiais e caracterização das situações de deficiência
Subsecção I Subsídio familiar a crianças e jovens
Artigo 18.º Condições de atribuição
Artigo 19.º Limites etários do subsidio familiar a crianças e jovens
Artigo 20.º Equiparação de cursos
Artigo 21.º Caracterização da deficiência para efeitos de bonificação do abono de família
Subsecção II Subsídio mensal vitalício
Artigo 22.º Caracterização da deficiência
Subsecção III Subsídio por assistência de terceira pessoa
Artigo 23.º Condições de atribuição
Artigo 24.º Caracterização da situação de dependência
Artigo 25.º Assistência permanente por terceira pessoa
Artigo 26.º Situação excluída
Subsecção IV Subsídio de funeral
ALTERA O REGIME JURÍDICO DAS PRESTAÇÕES FAMILIARES CONSTANTE DOS
DECRETOS-LEIS N.OS 197/77, DE 17 DE MAIO, 170/80, DE 29 DE MAIO, E 29/89,
DE 23 DE JANEIRO, E DEMAIS LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 6-9-2019 Pág.1de27
Artigo 27.º Condições de atribuição
Capítulo III Determinação do montante das prestações
Artigo 28.º Montantes das prestações familiares
Artigo 29.º Prestações de montante fixo
Artigo 30.º Prestações de montante variável
Artigo 31.º Montante do subsídio familiar a crianças e jovens
Artigo 32.º Montante da bonificação por deficiência do subsídio familiar a crianças e jovens
Artigo 33.º Actualização das prestações
Capítulo IV Duração das prestações familiares
Artigo 34.º Início das prestações familiares
Artigo 35.º Período de concessão do subsídio familiar a crianças e jovens
Artigo 36.º Situações especiais
Artigo 37.º Manutenção do direito às prestações
Artigo 38.º Suspensão do direito às prestações
Artigo 39.º Retoma do direito às prestações
Artigo 40.º Início da suspensão e da retoma do direito
Artigo 41.º Cessação do direito às prestações
Capítulo V Acumulações
Artigo 42.º Cumulabilidade das prestações
Artigo 43.º Não acumulação em função do mesmo familiar no âmbito de regimes diferentes
Artigo 44.º Não acumulação entre prestações do regime geral e do regime não contributivo
Artigo 45.º Efeitos de não acumulação
Capítulo VI Processamento e administração
Secção I Gestão das prestações e organização dos processos
Subsecção I Gestão das prestações
Artigo 46.º Instituições e serviços competentes
Subsecção II Organização dos processos
Artigo 47.º Requerimento
Artigo 48.º Legitimidade para requerer
Artigo 49.º Prazo para requerer
Secção II Declarações e meios de prova
Subsecção I Declarações
Artigo 50.º Declaração de inacumulabilidade
Artigo 51.º Declaração de coabitação
Artigo 52.º Declaração de enquadramento em regime de protecção social obrigatório
Artigo 53.º Declaração de rendimentos
Artigo 54.º Declaração em caso de morte decorrente de acto de terceiro
Artigo 55.º Declaração de assistência por terceira pessoa
Artigo 56.º Declaração das situações determinantes da alteração, suspensão ou cessação das prestações
Subsecção II Meios de prova
Artigo 57.º Meios de prova em geral
Artigo 58.º Prova de rendimentos
ALTERA O REGIME JURÍDICO DAS PRESTAÇÕES FAMILIARES CONSTANTE DOS
DECRETOS-LEIS N.OS 197/77, DE 17 DE MAIO, 170/80, DE 29 DE MAIO, E 29/89,
DE 23 DE JANEIRO, E DEMAIS LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
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