Decreto-Lei n.º 129/2012 . Orgânica do Instituto do Turismo de Portugal, I. P.

Coming into Force29 Dezembro 2017
Data de publicação22 Junho 2012
ELIhttps://data.dre.pt/eli/dec-lei/129/2012/p/cons/20171229/pt/html
Act Number129/2012
Official Gazette PublicationDiário da República n.º 120/2012, Série I de 2012-06-22
ÓrgãoMinistério da Economia e do Emprego
Decreto-Lei n.º 129/2012, de 22 de junho
Com as alterações introduzidas por: Decreto-Lei n.º 66/2015; Lei n.º 114/2017.
Índice
Diploma
Artigo 1.º Natureza
Artigo 2.º Jurisdição territorial e sede
Artigo 3.º Missão e atribuições
Artigo 4.º Órgãos
Artigo 5.º Conselho diretivo
Artigo 6.º Fiscal único
Artigo 7.º Comissão de jogos
Artigo 8.º Conselho de crédito
Artigo 9.º Organização interna
Artigo 10.º Estatuto dos membros do conselho diretivo
Artigo 11.º Receitas
Artigo 12.º Despesas
Artigo 13.º Compensação de encargos
Artigo 14.º Contrapartidas das zonas de jogo
Artigo 15.º Património
Artigo 16.º Cobrança coerciva de dívidas
Artigo 17.º Cargos dirigentes intermédios
Artigo 18.º Área de recrutamento de cargos dirigentes intermédios
Artigo 19.º Poderes de autoridade
Artigo 20.º Relações de cooperação ou associação
Artigo 21.º Criação ou participação em outras entidades
Artigo 22.º Norma transitória
Artigo 23.º Norma revogatória
Artigo 24.º Entrada em vigor
ORGÂNICA DO INSTITUTO DO TURISMO DE PORTUGAL, I. P.
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 29-12-2017 Pág.1de12

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