Decreto-Lei n.º 125/2006 . Cria a «empresa on-line», através de um regime especial de constituição on-line de sociedades comerciais e civis sob forma comercial, e cria a «marca na hora»

Coming into Force09 Dezembro 2021
Data de publicação29 Junho 2006
ELIhttps://data.dre.pt/eli/dec-lei/125/2006/p/cons/20211209/pt/html
Act Number125/2006
Official Gazette PublicationDiário da República n.º 124/2006, Série I-A de 2006-06-29
ÓrgãoMinistério da Justiça
Decreto-Lei n.º 125/2006, de 29 de junho
Com as alterações introduzidas por: Decreto-Lei n.º 318/2007; Decreto-Lei n.º 247-B/2008; Decreto-Lei n.º 33/2011; Decreto-Lei n.º
209/2012; Decreto-Lei n.º 109-D/2021.
Índice
Diploma
Capítulo I Regime especial de constituição on-line de sociedades
Artigo 1.º Objecto
Artigo 2.º Âmbito
Artigo 3.º Competência
Artigo 4.º Interessados
Artigo 5.º Autenticação e assinatura eletrónicas
Artigo 6.º Pedido on-line
Artigo 7.º Intervenção de advogados, solicitadores e notários
Artigo 8.º Representação dos interessados na subscrição do pacto ou do acto constitutivo da sociedade
Artigo 9.º Intervenção dos notários
Artigo 10.º Validação do pedido
Artigo 11.º Prazo de apreciação do pedido
Artigo 12.º Diligências subsequentes
Artigo 13.º Encargos
Artigo 14.º Bolsas de firmas e de marcas
Artigo 14.º-A Declaração de intenção de uso
Artigo 14.º-B Apresentação subsequente de documentos e informações
Artigo 15.º Aplicação subsidiária
Artigo 16.º Protocolos
Artigo 17.º Regulamentação
Artigo 17.º-A Disponibilização de informação
Capítulo II Alterações legislativas
Artigo 18.º Alteração ao regime do Registo Nacional de Pessoas Colectivas
Artigo 19.º Alteração ao Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado
Artigo 20.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 8-B/2002, de 15 de Janeiro
Artigo 21.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 111/2005, de 8 de Julho
Capítulo III Disposições finais e transitórias
Artigo 22.º Período experimental
Artigo 23.º Entrada em vigor
CRIA A «EMPRESA ON-LINE», ATRAVÉS DE UM REGIME ESPECIAL DE
CONSTITUIÇÃO ON-LINE DE SOCIEDADES COMERCIAIS E CIVIS SOB FORMA
COMERCIAL, E CRIA A «MARCA NA HORA»
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 9-12-2021 Pág.1de14

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