Decreto-Lei n.º 120/2015 . Estabelece os princípios orientadores e o enquadramento a que deve obedecer a cooperação entre o Estado e as entidades do setor social e solidário

Coming into Force29 Novembro 2017
Data de publicação30 Junho 2015
ELIhttps://data.dre.pt/eli/dec-lei/120/2015/p/cons/20171129/pt/html
Act Number120/2015
Official Gazette PublicationDiário da República n.º 125/2015, Série I de 2015-06-30
ÓrgãoMinistério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social
Decreto-Lei n.º 120/2015, de 30 de junho
Com as alterações introduzidas por: Decreto-Lei n.º 68/2016; Decreto-Lei n.º 143/2017.
Índice
Diploma
Artigo 1.º Objeto
Artigo 2.º Cooperação
Artigo 3.º Âmbito de aplicação
Artigo 4.º Definição
Artigo 5.º Concretização
Artigo 6.º Princípios orientadores
Artigo 7.º Finalidades
Artigo 8.º Pressupostos da cooperação
Artigo 9.º Compromisso de cooperação
Artigo 10.º Formas de cooperação
Artigo 11.º Regulamentação específica
Artigo 12.º Articulação no âmbito da cooperação
Artigo 13.º Comissão Permanente do Setor Social e Solidário
Artigo 14.º Funcionamento da Comissão Permanente do Setor Social e Solidário
Artigo 15.º Apoio financeiro às entidades representativas das instituições
Artigo 16.º Consulta
Artigo 17.º Disposição final
Artigo 18.º Entrada em vigor
ESTABELECE OS PRINCÍPIOS ORIENTADORES E O ENQUADRAMENTO A QUE DEVE
OBEDECER A COOPERAÇÃO ENTRE O ESTADO E AS ENTIDADES DO SETOR SOCIAL
E SOLIDÁRIO
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 29-11-2017 Pág.1de7

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