Decreto-Lei n.º 117/2010 . Os critérios de sustentabilidade para a produção e utilização de biocombustíveis e biolíquidos e define os limites de incorporação obrigatória de biocombustíveis para os anos 2011 a 2020

Coming into Force20 Janeiro 2021
Data de publicação25 Outubro 2010
ELIhttps://data.dre.pt/eli/dec-lei/117/2010/p/cons/20210120/pt/html
Act Number117/2010
Official Gazette PublicationDiário da República n.º 207/2010, Série I de 2010-10-25
ÓrgãoMinistério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento
Decreto-Lei n.º 117/2010, de 25 de outubro
Com as alterações introduzidas por: Decreto-Lei n.º 6/2012; Decreto-Lei n.º 69/2016; Decreto-Lei n.º 152-C/2017; Decreto-Lei n.º
8/2021.
Índice
Diploma
Capítulo I Disposições gerais
Artigo 1.º Objecto e âmbito de aplicação
Artigo 2.º Definições
Capítulo II Produção e critérios de sustentabilidade
Artigo 3.º Critérios de sustentabilidade
Artigo 4.º Critérios para a redução das emissões de gases com efeito de estufa
Artigo 5.º Cálculo do impacto dos biocombustíveis e biolíquidos nos gases com efeito de estufa
Artigo 6.º Matérias-primas agrícolas provenientes dos Estados membros
Artigo 7.º Produção em terrenos ricos em biodiversidade
Artigo 8.º Produção em terrenos com elevado teor de carbono e turfeiras
Artigo 9.º Verificação do cumprimento dos critérios de sustentabilidade
Capítulo III Comercialização de biocombustíveis
Secção I Metas e condições de incorporação
Artigo 10.º Comercialização de biocombustíveis
Artigo 11.º Metas e obrigação de incorporação
Artigo 12.º Condições de incorporação
Secção II Títulos de biocombustíveis
Artigo 13.º Títulos de biocombustíveis (TdB)
Artigo 14.º Emissão de TdB
Artigo 15.º Critérios de emissão de TdB
Artigo 16.º Prestação de informação para emissão de TdB
Artigo 17.º Prestação de informação para transacção de TdB
Artigo 18.º Cancelamento dos TdB
Secção III Pequenos produtores dedicados
Artigo 19.º Pequenos produtores dedicados
Artigo 19.º-A Leilões de TdB
Capítulo IV Coordenação e supervisão
Artigo 20.º Verificação do cumprimento dos critérios de sustentabilidade
Artigo 21.º Regulamento da Entidade Coordenadora
Artigo 22.º Supervisão e fiscalização
Artigo 23.º Comunicação à Comissão Europeia
Capítulo V Compensações e regime contra-ordenacional
Artigo 24.º Compensações
Artigo 25.º Contra-ordenações
Artigo 26.º Instrução dos processos
Artigo 27.º Produto das compensações e das coimas
OS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE PARA A PRODUÇÃO E UTILIZAÇÃO DE
BIOCOMBUSTÍVEIS E BIOLÍQUIDOS E DEFINE OS LIMITES DE INCORPORAÇÃO
OBRIGATÓRIA DE BIOCOMBUSTÍVEIS PARA OS ANOS 2011 A 2020
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 20-1-2021 Pág.1de29
Capítulo VI Disposições finais
Artigo 28.º Obrigação de incorporação até 2014
Artigo 29.º Emissão de TdB-D
Artigo 30.º Apresentação de requerimento
Artigo 31.º Preço do biodiesel
Artigo 32.º Pequenos produtores
Artigo 33.º Norma revogatória
Artigo 34.º Entrada em vigor
Anexo I
Anexo II Teor energético dos combustíveis para transportes
Anexo III
Anexo IV
OS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE PARA A PRODUÇÃO E UTILIZAÇÃO DE
BIOCOMBUSTÍVEIS E BIOLÍQUIDOS E DEFINE OS LIMITES DE INCORPORAÇÃO
OBRIGATÓRIA DE BIOCOMBUSTÍVEIS PARA OS ANOS 2011 A 2020
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 20-1-2021 Pág.2de29

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