Decreto-Lei n.º 109/2010 . Regime de acesso e de exercício da actividade funerária

Coming into Force16 Janeiro 2015
Data de publicação14 Outubro 2010
ELIhttps://data.dre.pt/eli/dec-lei/109/2010/p/cons/20150116/pt/html
Act Number109/2010
Official Gazette PublicationDiário da República n.º 200/2010, Série I de 2010-10-14
ÓrgãoMinistério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento
Decreto-Lei n.º 109/2010, de 14 de outubro
Com as alterações introduzidas por: Lei n.º 13/2011; Decreto-Lei n.º 4/2014; Decreto-Lei n.º 10/2015.
Índice
Diploma
Capítulo I Disposições gerais
Artigo 1.º Objecto
Artigo 2.º Âmbito objectivo
Artigo 3.º Âmbito subjectivo
Capítulo II Acesso e exercício da actividade funerária
Artigo 4.º Requisitos
Artigo 5.º Responsável técnico
Artigo 6.º Estabelecimentos
Artigo 7.º Período de funcionamento
Artigo 8.º Livre prestação de serviços
Capítulo III Registo da actividade funerária
Artigo 9.º Registo
Artigo 10.º Verificação da informação para inscrição no registo
Artigo 11.º Dados pessoais
Artigo 12.º Segurança da informação
Artigo 13.º Conservação dos dados
Artigo 14.º Balcão único electrónico
Artigo 15.º Dever de identificação
Capítulo IV Direitos dos destinatários dos serviços
Artigo 16.º Direito de escolha
Artigo 17.º Funeral social
Artigo 18.º Deveres das agências funerárias e das associações mutualistas
Artigo 18.º-A Regime de incompatibilidades
Capítulo V Fiscalização e regime sancionatório
Artigo 19.º Fiscalização
Artigo 20.º Contra-ordenações
Artigo 21.º Instrução dos processos de contra-ordenação e aplicação das coimas
Artigo 22.º Sanções acessórias
Capítulo VI Disposições finais e transitórias
Artigo 23.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de Dezembro
Artigo 24.º Alteração ao anexo i do Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de Dezembro
Artigo 25.º Disposição transitória relativa aos responsáveis técnicos
Artigo 26.º Disposição transitória relativa à desmaterialização do processo de registo
Artigo 26.º-A Disposição transitória relativa ao regime de incompatibilidades
Artigo 27.º Norma revogatória
Artigo 28.º Entrada em vigor
Anexo I [a que se refere a alínea d) do n.º 3 do artigo 2.º]
Anexo II Requerimento para inumação, cremação, exumação e trasladação
REGIME DE ACESSO E DE EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE FUNERÁRIA
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 16-1-2015 Pág.1de10

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