Decreto-Lei n.º 103/2008 . Estabelece as regras relativas à colocação no mercado e entrada em serviço das máquinas e respectivos acessórios

Coming into Force29 Janeiro 2021
Data de publicação24 Junho 2008
ELIhttps://data.dre.pt/eli/dec-lei/103/2008/p/cons/20210129/pt/html
Act Number103/2008
Official Gazette PublicationDiário da República n.º 120/2008, Série I de 2008-06-24
ÓrgãoMinistério da Economia e da Inovação
Decreto-Lei n.º 103/2008, de 24 de junho
Com as alterações introduzidas por: Decreto-Lei n.º 75/2011; Decreto-Lei n.º 9/2021.
Índice
Diploma
Capítulo I Disposições gerais
Artigo 1.º Objecto
Artigo 2.º Âmbito de aplicação
Artigo 3.º Definições
Capítulo II Colocação no mercado e avaliação da conformidade
Artigo 4.º Colocação no mercado
Artigo 5.º Responsabilidade do fabricante
Artigo 6.º Presunção de conformidade e normas harmonizadas
Artigo 7.º Procedimentos de avaliação da conformidade das máquinas
Artigo 8.º Procedimento para as quase-máquinas
Artigo 9.º Organismos notificados
Capítulo III Marcação
Artigo 10.º Marcação CE
Artigo 11.º Marcação não conforme
Capítulo IV Medidas de salvaguarda
Artigo 12.º Procedimento de salvaguarda
Artigo 13.º Medidas específicas relativas a máquinas potencialmente perigosas
Capítulo V Fiscalização e regime sancionatório
Artigo 14.º Fiscalização
Artigo 15.º Importação
Artigo 16.º Contra-ordenações
Artigo 17.º Aplicação das coimas
Artigo 18.º Distribuição do produto das coimas
Capítulo VI Disposições finais e transitórias
Artigo 19.º Acompanhamento da aplicação do decreto-lei
Artigo 20.º Sigilo
Artigo 21.º Garantia dos interessados
Artigo 22.º Regiões Autónomas
Artigo 23.º Norma revogatória
Artigo 24.º Produção de efeitos
Anexo I Requisitos essenciais de saúde e de segurança relativos à concepção e ao fabrico de máquinas
Anexo II Declarações
Anexo III Marcação «CE»
Anexo IV
Anexo V Lista indicativa dos componentes de segurança referida no n.º 3 do artigo 3.º
Anexo VI Manual de montagem das quase-máquinas
Anexo VII A - Processo técnico para as máquinas
Anexo VIII Avaliação da conformidade com controlo interno do fabrico de uma máquina
ESTABELECE AS REGRAS RELATIVAS À COLOCAÇÃO NO MERCADO E ENTRADA
EM SERVIÇO DAS MÁQUINAS E RESPECTIVOS ACESSÓRIOS
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 29-1-2021 Pág.1de48
Anexo IX Exame CE de tipo
Anexo X Garantia de qualidade total
Anexo XI Critérios mínimos para a notificação dos organismos
ESTABELECE AS REGRAS RELATIVAS À COLOCAÇÃO NO MERCADO E ENTRADA
EM SERVIÇO DAS MÁQUINAS E RESPECTIVOS ACESSÓRIOS
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 29-1-2021 Pág.2de48
Diploma
Estabelece as regras relativas à colocação no mercado e entrada em serviço das máquinas e respectivos acessórios, transpondo
para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/42/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Maio, relativa às
máquinas e que altera a Directiva n.º 95/16/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Junho, relativa à aproximação das
legislações dos Estados membros respeitantes aos ascensores
Decreto-Lei n.º 103/2008
de 24 de Junho
O Decreto-Lei n.º 320/2001, de 12 de Dezembro, procedeu à codificação da legislação nacional que regulamenta a colocação
no mercado e entrada em serviço das máquinas, à semelhança do que foi efectuado a nível comunitário com a Directiva n.º
98/37/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Maio, relativa à aproximação das legislações dos Estados membros
respeitantes às máquinas.
A Directiva n.º 98/37/CE será revogada, a partir de 29 de Dezembro de 2009, pela Directiva n.º 2006/42/CE, do Parlamento
Europeu e do Conselho, de 17 de Maio, relativa às máquinas e que altera a Directiva n.º 95/16/CE, do Parlamento Europeu e do
Conselho, de 29 de Junho, relativa à aproximação das legislações dos Estados membros respeitantes aos ascensores, transposta
para a ordem jurídica interna pelo Decreto-Lei n.º 295/98, de 22 de Setembro.
No que diz respeito à alteração efectuada à Directiva n.º 95/16/CE pela Directiva n.º 2006/42/CE, que tem por objectivo
clarificar a fronteira de aplicação entre a Directiva Máquinas e a Directiva Ascensores, a transposição será assegurada por
diploma autónomo, tendo por base, na ordem jurídica interna, o Decreto-Lei n.º 295/98, de 22 de Setembro.
A Directiva n.º 2006/42/CE também delimita de forma precisa a fronteira entre o seu âmbito de aplicação e o da Directiva n.º
2006/95/CE, do Conselho, de 12 de Dezembro, relativa à harmonização das legislações dos Estados membros no domínio do
material eléctrico destinado a ser utilizado dentro de certos limites de tensão, transposta para a ordem jurídica interna pelo
Decreto-Lei n.º 6/2008, de 10 de Janeiro. Esta delimitação encontra-se reflectida no presente decreto-lei.
O presente decreto-lei tem, assim, como objectivo regulamentar a colocação no mercado e a entrada em serviço das máquinas,
transpondo para o ordenamento jurídico interno a Directiva n.º 2006/42/CE na parte que respeita às máquinas.
Pretende-se com o presente decreto-lei consolidar os resultados alcançados em termos de livre circulação e de segurança das
máquinas e simultaneamente melhorar a aplicação da legislação vigente, definindo com maior precisão o âmbito e os conceitos
relativos à sua aplicação.
O âmbito de aplicação é alargado e são clarificadas as fronteiras com os regimes constantes dos Decretos-Leis n.os 295/98, de
22 de Setembro, e 6/2008, de 10 de Janeiro.
É também clarificada a gama de componentes de segurança que estão sujeitos ao cumprimento das disposições do presente
decreto-lei, sendo incluída, em anexo, uma lista indicativa de componentes de segurança. É introduzido o conceito de quase-
máquinas e estabelecidas regras para a sua colocação no mercado.
Foi efectuado um aprofundamento dos requisitos essenciais de saúde e de segurança no sentido de melhorar a sua precisão,
alargar a aplicação de alguns, que actualmente são apenas aplicáveis a máquinas móveis ou de elevação, a qualquer máquina
que apresente os riscos em questão e incluir novos requisitos aplicáveis aos tipos de máquinas introduzidos no âmbito, sendo
mantida a estrutura actual, nomeadamente a numeração, para minimizar o impacte nos utilizadores.
A conformidade das máquinas continua a ser certificada pelo fabricante, sendo alargada a possibilidade de escolha de
procedimentos de avaliação de conformidade para o caso das máquinas definidas no anexo iv em que se exigem
procedimentos específicos.
É ainda introduzido, no presente decreto-lei, um mecanismo que permite a adopção de medidas específicas a nível comunitário,
que exigem aos Estados membros a proibição ou a restrição da colocação no mercado de certos tipos de máquinas que
apresentem os mesmos riscos para a saúde e a segurança das pessoas, quer devido a lacunas das normas harmonizadas
pertinentes quer devido às suas características técnicas, ou submeter essas máquinas a condições especiais.
Foram ouvidos os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas.
Foram ouvidas as associações representativas do sector.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
ESTABELECE AS REGRAS RELATIVAS À COLOCAÇÃO NO MERCADO E ENTRADA
EM SERVIÇO DAS MÁQUINAS E RESPECTIVOS ACESSÓRIOS
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 29-1-2021 Pág.3de48

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT