Decreto-Lei n.º 103/2006 . Regime de Taxas da ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social

Coming into Force06 Dezembro 2021
Data de publicação07 Junho 2006
ELIhttps://data.dre.pt/eli/dec-lei/103/2006/p/cons/20211206/pt/html
Act Number103/2006
Official Gazette PublicationDiário da República n.º 110/2006, Série I-A de 2006-06-07
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros
Decreto-Lei n.º 103/2006, de 7 de junho
Com as alterações introduzidas por: Decreto-Lei n.º 70/2009; Decreto-Lei n.º 36/2015; Decreto-Lei n.º 33/2018; Decreto-Lei n.º
107/2021.
Índice
Diploma
Artigo 1.º Aprovação
Artigo 2.º Participação nos resultados líquidos do ICP-ANACOM
Artigo 3.º Norma revogatória
Artigo 4.º Direito transitório
Artigo 5.º Avaliação intercalar
Anexo I REGIME DE TAXAS DA ERC - ENTIDADE REGULADORA PARA A COMUNICAÇÃO SOCIAL
Título I Parte geral
Artigo 1.º Âmbito de aplicação
Artigo 2.º Legislação complementar
Título II Incidência
Artigo 3.º Natureza e espécies de taxas da ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social
Artigo 4.º Taxa de regulação e supervisão
Artigo 5.º Categorias da taxa de regulação e supervisão
Artigo 6.º Subcategorias da taxa de regulação e supervisão
Artigo 7.º Distribuição dos encargos em sede de taxa de regulação e supervisão
Artigo 8.º Taxa por serviços prestados
Artigo 9.º Taxa por emissão de títulos habilitadores
Artigo 10.º Fixação dos pressupostos quantitativos de incidência da taxa específica por serviços prestados e da taxa
por emissão de títulos habilitadores.
Artigo 11.º Encargos administrativos
Artigo 12.º Isenções
Título III Regime procedimental
Artigo 13.º Representação judiciária
Artigo 14.º Orientações genéricas
Artigo 15.º Competência
Artigo 16.º Ocorrência do facto tributário
Artigo 17.º Apuramento dos montantes das taxas
Artigo 18.º Caducidade do direito à liquidação
Artigo 19.º Prescrição da dívida tributária
Artigo 20.º Procedimento tributário
Artigo 21.º Princípio da participação
Artigo 22.º Princípio da colaboração
Artigo 23.º Juros indemnizatórios
Artigo 24.º Pagamento da dívida tributária
Artigo 25.º Outros pagamentos
Artigo 26.º Prazos
Artigo 27.º Reclamação e recurso hierárquico
REGIME DE TAXAS DA ERC - ENTIDADE REGULADORA PARA A COMUNICAÇÃO
SOCIAL
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 6-12-2021 Pág.1de19
Artigo 28.º Revogação de actos de liquidação
Artigo 29.º Impugnação
Título IV Incumprimento
Artigo 30.º Incumprimento
Artigo 31.º Execução fiscal
Anexo II
Anexo III
Anexo IV
Anexo V
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SOCIAL
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
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