Decreto-Lei n.º 102/2008 - Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado

ELIhttps://data.dre.pt/eli/dec-lei/102/2008/06/20/p/dre/pt/html
Act Number102/2008
Official Gazette PublicationDiário da República n.º 118/2008, Série I de 2008-06-20
ÓrgãoMinistério das Finanças e da Administração Pública

O Código do IVA tem sido, por diversas vezes, objecto de alterações substanciais ao longo dos mais de 20 anos da sua vigência, consubstanciadas em mais de 60 leis e decretos-leis. Este acervo legislativo teve as mais variadas proveniências, o que originou, desde logo, que a redacção dos preceitos fosse perdendo identidade, fruto das evoluções linguísticas. Acresce que ao longo dos tempos se foram introduzindo alterações a nível orgânico, quer da estrutura do governo quer da própria administração tributária, bem como novas práticas e procedimentos administrativos, nem sempre devidamente reflectidos no corpo da lei. Embora em menor escala, também o regime do IVA nas transacções comunitárias tem sofrido ajustamentos, o que requer igual atenção no que concerne à revisão e adaptação dos respectivos preceitos.

Por outro lado, desde a republicação operada pelo Decreto-Lei n.º 166/94, de 9 de Junho, que os diplomas a serem revistos e republicados não haviam sofrido qualquer tipo de harmonização nem actualização linguística, tendo em vista a sua coerência interna.

Neste contexto, a autorização legislativa constante do artigo 91.º da Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro (Orçamento do Estado para 2008), previu a revisão e republicação do Código do IVA e do Regime do IVA nas Transacções Intracomunitárias, de modo que fiquem integradas todas as alterações que lhe tenham sido introduzidas e que, sem alteração do sentido substancial dos preceitos vigentes, sejam efectuados os ajustamentos necessários a estes diplomas legais, em termos de coerência sistemática, remissiva e terminológica.

É neste enquadramento, assumindo que a republicação e consolidação de normativos legais constitui uma medida de simplificação indispensável à prossecução do objectivo estratégico deste Governo de «Legislar melhor», que se procede agora a...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT