Decreto-Lei n.º 10/2013 . Estabelece o regime jurídico das sociedades desportivas a que ficam sujeitos os clubes desportivos que pretendem participar em competições desportivas profissionais

Coming into Force28 Agosto 2017
Data de publicação25 Janeiro 2013
ELIhttps://data.dre.pt/eli/dec-lei/10/2013/p/cons/20170828/pt/html
Act Number10/2013
Official Gazette PublicationDiário da República n.º 18/2013, Série I de 2013-01-25
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros
Decreto-Lei n.º 10/2013, de 25 de janeiro
Com as alterações introduzidas por: Decreto-Lei n.º 49/2013; Lei n.º 101/2017.
Índice
Diploma
Capítulo I Das sociedades desportivas em geral
Artigo 1.º Objeto
Artigo 2.º Sociedades desportivas
Artigo 3.º Formas de constituição de sociedades desportivas
Artigo 4.º Transformação e irreversibilidade
Artigo 5.º Direito subsidiário
Capítulo II Regime jurídico
Secção I Menções obrigatórias
Artigo 6.º Firma
Artigo 7.º Capital social mínimo nas competições profissionais
Artigo 8.º Sociedades desportivas em competições não profissionais
Artigo 9.º Realização do capital social
Secção II Participações sociais
Artigo 10.º Ações
Artigo 11.º Quota única
Artigo 12.º Proibição de subscrição ou aquisição de participações
Artigo 13.º Regime específico das sociedades desportivas unipessoais por quotas
Artigo 14.º Proibição e limites à transmissão de participações sociais
Secção III Órgãos sociais
Artigo 15.º Administração da sociedade
Artigo 16.º Incompatibilidades
Secção IV Funcionamento
Artigo 17.º Aumento de capital das SAD
Artigo 18.º Autorizações especiais
Artigo 19.º Limitações ao exercício de direitos sociais
Secção V Participação de entes públicos
Artigo 20.º Regiões Autónomas e associações de municípios
Capítulo III
Artigo 21.º Relações com a federação desportiva
Capítulo IV Sociedades que resultem da personalização jurídica das equipas
Secção I Constituição
Artigo 22.º Entradas em espécie
Secção II Direitos especiais e desportivos
Artigo 23.º Participação do clube fundador
Artigo 24.º Transferência de direitos desportivos
Secção III Negócios sociais
Artigo 25.º Instalações desportivas
Artigo 26.º Jogo do bingo e concessão da respetiva exploração
ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DAS SOCIEDADES DESPORTIVAS A QUE FICAM
SUJEITOS OS CLUBES DESPORTIVOS QUE PRETENDEM PARTICIPAR EM
COMPETIÇÕES DESPORTIVAS PROFISSIONAIS
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 28-8-2017 Pág.1de13

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