Decreto-Lei n.º 1/2015 . Altera a designação do Instituto de Seguros de Portugal para Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões e aprova os estatutos desta entidade

Coming into Force02 Agosto 2018
Data de publicação06 Janeiro 2015
ELIhttps://data.dre.pt/eli/dec-lei/1/2015/p/cons/20180802/pt/html
Act Number1/2015
Official Gazette PublicationDiário da República n.º 3/2015, Série I de 2015-01-06
ÓrgãoMinistério das Finanças
Decreto-Lei n.º 1/2015, de 6 de janeiro
Com as alterações introduzidas por: Decreto-Lei n.º 59/2018.
Índice
Diploma
Artigo 1.º Objeto
Artigo 2.º Redenominação
Artigo 3.º Aprovação dos estatutos da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões
Artigo 4.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 117/2011, de 15 de dezembro
Artigo 5.º Referências
Artigo 6.º Disposições transitórias
Artigo 7.º Disposições regulamentares
Artigo 8.º Norma revogatória
Artigo 9.º Entrada em vigor
Anexo (a que se refere o artigo 3.º)
Capítulo I Princípios gerais
Artigo 1.º Designação e natureza
Artigo 2.º Regime jurídico
Artigo 3.º Princípio da especialidade
Artigo 4.º Princípio de independência
Artigo 5.º Âmbito territorial, sede e delegações
Capítulo II Missão e atribuições
Artigo 6.º Missão
Artigo 7.º Atribuições
Capítulo III Estrutura orgânica
Secção I Disposições gerais
Artigo 8.º Órgãos
Artigo 9.º Princípio geral de gestão
Artigo 10.º Quórum e regras de deliberação dos órgãos
Secção II Conselho de administração
Artigo 11.º Função do conselho de administração
Artigo 12.º Composição e designação
Artigo 13.º Duração e cessação do mandato
Artigo 14.º Estatuto dos membros do conselho de administração
Artigo 15.º Incompatibilidades e impedimentos
Artigo 16.º Competências do conselho de administração
Artigo 17.º Competências do presidente
Artigo 18.º Delegação de competências
Artigo 19.º Responsabilidade dos membros
Artigo 20.º Funcionamento
Secção III Do conselho consultivo
Artigo 21.º Função do conselho consultivo
ALTERA A DESIGNAÇÃO DO INSTITUTO DE SEGUROS DE PORTUGAL PARA
AUTORIDADE DE SUPERVISÃO DE SEGUROS E FUNDOS DE PENSÕES E APROVA
OS ESTATUTOS DESTA ENTIDADE
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 2-8-2018 Pág.1de27
Artigo 22.º Composição, designação, mandato e remuneração
Artigo 23.º Competências do conselho consultivo
Artigo 24.º Reuniões do conselho consultivo
Secção IV Da comissão de fiscalização
Artigo 25.º Função da comissão de fiscalização
Artigo 26.º Composição, designação e mandato
Artigo 27.º Estatuto dos membros da comissão de fiscalização
Artigo 28.º Competências da comissão de fiscalização
Artigo 29.º Funcionamento da comissão de fiscalização
Capítulo IV Trabalhadores
Artigo 30.º Regime aplicável
Artigo 31.º Recrutamento e formação profissional
Artigo 32.º Incompatibilidades e impedimentos
Artigo 33.º Regime aplicável aos trabalhadores com funções inspetivas e de auditoria
Artigo 34.º Complementos de reforma
Capítulo V Da gestão financeira e patrimonial
Artigo 35.º Regime aplicável à gestão financeira e patrimonial
Artigo 36.º Património
Artigo 37.º Receitas
Artigo 38.º Contribuições e taxas
Artigo 39.º Despesas
Artigo 40.º Contabilidade, contas e tesouraria
Artigo 41.º Cobrança coerciva
Artigo 42.º Gestão dos fundos
Artigo 43.º Sistema de indicadores de desempenho
Capítulo VI Deveres gerais, transparência e relação com terceiros
Artigo 44.º Sigilo profissional
Artigo 45.º Dever de diligência
Artigo 46.º Sítio na Internet
Artigo 47.º Consulta pública
Artigo 48.º Colaboração das outras autoridades e entidades
Artigo 49.º Prestadores de serviços
Capítulo VII Vinculação, impugnação de atos e competência jurisdicional e responsabilidade
Artigo 50.º Representação e vinculação
Artigo 51.º Legitimidade
Artigo 52.º Impugnação dos atos e competência jurisdicional
Artigo 53.º Responsabilidade
Artigo 54.º Prestação de informação
ALTERA A DESIGNAÇÃO DO INSTITUTO DE SEGUROS DE PORTUGAL PARA
AUTORIDADE DE SUPERVISÃO DE SEGUROS E FUNDOS DE PENSÕES E APROVA
OS ESTATUTOS DESTA ENTIDADE
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 2-8-2018 Pág.2de27

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT