Decreto Legislativo Regional n.º 21/2010/M - Adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de Junho, alterado pela Lei n.º 48/2009, de 4 de Agosto, que define o regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses

Act Number21/2010/M
ELIhttps://data.dre.pt/eli/declegreg/21/2010/08/20/m/dre/pt/html
Official Gazette PublicationDiário da República n.º 162/2010, Série I de 2010-08-20
ÓrgãoRegião Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

Decreto Legislativo Regional n.º 21/2010/M

Adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de Junho, alterado pela Lei n.º 48/2009, de 4 de Agosto, que define o regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses.

O Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de Junho, alterado pela Lei n.º 48/2009, de 4 de Agosto, veio criar o regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses, determinando o conjunto de deveres, direitos e regalias a que têm acesso e as condições em que esse acesso se concretiza, bem como as regras do exercício da função por parte dos bombeiros voluntários dos quadros de comando e activo.

Com a alteração introduzida pela Lei n.º 48/2009, de 4 de Agosto, foi alargado às regiões autónomas o âmbito de aplicação do Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de Junho, tendo sido salvaguardada também, através do seu artigo 1.º-A, a integração dos bombeiros das regiões autónomas no recenseamento nacional dos bombeiros portugueses, regulado pelo Decreto-Lei n.º 49/2008, de 14 de Março.

Nesta sequência, importa proceder à adaptação à Região Autónoma da Madeira, adiante designada abreviadamente por Região, do mencionado diploma e reportar às entidades públicas regionais competentes as atribuições e competências nele imputadas às diversas entidades nacionais, a fim de torná-lo exequível na Região, por forma a que os bombeiros da Região possam aceder ao conjunto de direitos e regalias consagrado no Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de Junho.

Foram cumpridos os procedimentos previstos na Lei n.º 23/98, de 16 de Maio.

Assim:

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira decreta, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa e na alínea c) do n.º 1 do artigo 37.º, na alínea vv) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 41.º todos do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, revisto e alterado pelas Leis n.os 130/99, de 21 de Agosto, e 12/2000, de 21 de Junho, conjugados com o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de Junho, alterado pela Lei n.º 48/2009, de 4 de Agosto, o seguinte:

Artigo 1º Objecto

O presente diploma adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, alterado pela Lei n.º 48/2009, de 4 de agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 249/2012, de 21 de novembro, que define o regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses.

Artigo 2º Recenseamento...

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