Regime de Protecção das Pessoas que Vivam em Economia Comum
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Regime de Protecção das Pessoas que Vivam em Economia Comum
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161. da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte:
ARTIGO 1. ÂMBITO DE APLICAÇÃO1 - A presente lei estabelece o regime de protecção da...Resumo do conteúdo do documento.
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