Decreto Regulamentar Regional N.º 17/1978/A de 21 de Setembro
Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores, 03 Outubro 1978 (núm. 29)
Série I - Governo Regional dos Açores
Articulado como::Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores, 03 Outubro 1978 (núm. 29)
Série I - Governo Regional dos Açores
Articulado como::Resumo
Aprova a orgânica da Secretaria Regional do Comércio e Indústria
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Decreto Regulamentar Regional N.º 17/1978/A de 21 de Setembro
GOVERNO REGIONAL DOS AÇORESDecreto Regulamentar Regional Nº 17/1978/A de 21 de SetembroEm execução do Decreto Regional n.º 3/76, de 15 de Novembro:Governo Regional decreta, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:ORGÂNICA DA SECRETARIA REGIONAL DO COMÉRCIO E INDÚSTRIACAPITULO IAtribuições e estruturas da Secretaria Regional do Comércio e IndústriaArtigo 1.º A Secretaria Regional do Comércio e Indústria é superiormente dirigida pelo Secretário Regional do Comércio e Indústria, tendo as seguintes atribuições:Orientar, dirigir e superintender, na Região Autónoma dos Açores, em todas as acções necessárias ao cumprimento da política definida pelo Governo Regional nos sectores do abastecimento, fiscalização económica, comércio externo, indústria e energia;Promover, controlar e coordenar as acções tendentes à execução de uma política regional de preços, orientação dos consumos e normas de defesa do consumidor;Supervisionar, orientar, coordenar e fiscalizar a gestão das empresas públicas e nacionalizadas que actuem na Região, dos sectores comercial, industrial e energético, sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras Secretarias Regionais;Promo...
Resumo do conteúdo do documento.
Se você já é cliente da vLex, acesse Aqui