Decreto Regulamentar Regional n.º 14/2005/M
Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira, 19 Abril 2005 (núm. 036sup)
Série I - Presidência do Governo Regional
Articulado como::Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira, 19 Abril 2005 (núm. 036sup)
Série I - Presidência do Governo Regional
Articulado como::Resumo
Aprova a estrutura orgânica da Direcção Regional de Planeamento e Recursos Educativos.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Decreto Regulamentar Regional n.º 14/2005/M
de 19 de Abril de 2005
Aprova a orgânica da Direcção Regional de Planeamento e Recursos EducativosO Decreto Regulamentar Regional n.º 16/2004/M, de 17 de Dezembro, que procedeu à reestruturação do Governo da Região Autónoma da Madeira, modificou a orgânica da Secretaria Regional de Educação.O Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2005/M, de 8 de Março, criou a nova estrutura da Secretaria Regional de Educação, a qual integra os sectores de educação, educação especial, desporto, formação profissional e novas tecnologias, estatuiu no seu articulado que as atribuições, a orgânica, funcionamento e pessoal de cada organismo e serviço nela englobado constarão de decreto regulamentar regional.Neste contexto, urge criar a orgânica da Direcção Regional de Planeamento e Recursos Educativos, com a sua estrutura, de forma a dotá-la dos meios necessários ao exercício das suas atribuições e competências.Nestes termos:O Governo Regional da Região Autónoma da Madeira decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição e da alínea d) do artigo 69.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, na redacção e numeração da Lei n.º 130/99, de 21 de Agosto, e da Lei n.º 12/2000, de 21 de Junho, do Decreto Regulamentar Regionaln.º 16/2004/M, de 17 de Dezembro, e dos n.os 2, alínea b), e 4 do artigo 4.º da orgânica aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2005/M, de 8 de Março, o seguinte:Artigo 1.ºÉ aprovada a estrutura orgânica da Direcção Regional de Planeamento e Recursos Educativos, publicada em anexo ao presente diploma, do qua...Resumo do conteúdo do documento.
Se você já é cliente da vLex, acesse Aqui