Decreto Legislativo Regional n.º 3/2005/M

Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira, 15 Abril 2005 (núm. 035)

Série I - Assembleia Legislativa

Articulado como::



Resumo


Aprova o valor da retribuição mínima mensal garantida para vigorar a partir de Janeiro de 2005 na Região Autónoma da Madeira.

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Fragmento


Decreto Legislativo Regional n.º 3/2005/M

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