Decreto Legislativo Regional n.º 3/2005/M
Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira, 15 Abril 2005 (núm. 035)
Série I - Assembleia Legislativa
Articulado como::Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira, 15 Abril 2005 (núm. 035)
Série I - Assembleia Legislativa
Articulado como::Resumo
Aprova o valor da retribuição mínima mensal garantida para vigorar a partir de Janeiro de 2005 na Região Autónoma da Madeira.
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Fragmento
Decreto Legislativo Regional n.º 3/2005/M
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